TERMO | SINÔNIMO |
A-1 - First Class | Primeira qualidade |
a.a.r. - Against all Risks | Contra todos os riscos |
a.m. - Ante Meridien | Antes do meio dia |
a/c - Account Current | Conta corrente |
A/P - Additional Premium | Prêmio adicional (seguro) |
A/S - Account Sales | Conta de venda |
A/V - a/v - Ad Valorem | Proporcional ao valor |
A/W - Actual Weight | Peso real |
AC | Ato Concessório de Drawback |
ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) | Trata-se de financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Para realizar um ACC, o exportador deve procurar um banco comercial autorizado a operar em câmbio. Pode ser realizado até 360 dias antes do embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador, ou pode ser feita com encadeamento com um financiamento pós-embarque (ACE, PROEX, etc.). |
ACC indireto | Trata-se de um mecanismo que permite ao exportador indireto financiar sua produção exportável com linhas de crédito externas. Podem se utilizar do ACC indireto os fabricantes de insumos que integrem o processo produtivo, o de montagem e o de embalagem de mercadorias destinadas à exportação, bem como os fabricantes de bens exportados por tradings. A empresa que vai exportar o produto final deve declarar que os produtos serão exportados.O financiamento pode ser contratado em dólares ou em reais. Obedece aos mesmos prazos do ACC. |
ACD (Apresentação da Carga para Despacho) | A apresentação da carga para despacho (ACD) marca o início do procedimento fiscal e o fim da espontaneidade para o declarante ou o exportador retificar ou cancelar a DU-E sem que a retificação ou o cancelamento tenha que ser autorizado pela fiscalização aduaneira, com base na Instrução Normativa RFB n° 1.702, de 2017. |
ACE (Adiantamento sobre cambiais entregues) | É um mecanismo similar ao ACC, só que contratado na fase de comercialização ou pós-embarque. Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura. O ACE pode ser contratado com prazo de até 390 dias após o embarque da mercadoria. A liquidação da operação se dá com o recebimento do pagamento efetuado pelo importador, acompanhado do pagamento dos juros devidos pelo exportador. |
Acesse o Mundo | Consiste em um serviço digital do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços que permite que qualquer empresa brasileira, principalmente de micro, pequeno e médio porte, de qualquer região ou setor, receba de forma gratuita e automatizada uma avaliação de maturidade exportadora e uma lista personalizada de ações para internacionalização com a identificação dos serviços de exportação que precisa consumir para acessar ou expandir suas vendas em mercados internacionais. |
AD Valorem | 1. Taxa de seguro cobrada sobre certas tarifas de frete ou alfandegárias proporcional ao valor total dos produtos da operação 2. Despesa sobre o valor. Despesa cobrada em virtude do alto valor da carga e adicionada ao frete. |
Admissão Temporária | Regime aduaneiro especial que permite a importação de certas mercadorias, com uma finalidade e por um período de tempo determinados, com a suspensão total ou parcial do pagamento de tributos aduaneiros incidentes na sua entrada, com o compromisso de saírem do país no prazo concedido. |
Aduana | O mesmo que alfândega. |
Aduaneiro | De, ou relativo à aduana ou alfândega. Diz-se do imposto devido pela importação de mercadorias. É o chamado imposto aduaneiro ou alfandegário. |
AFE | Autorização de funcionamento de empresa concedido pela ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária. |
Afretador | Diz-se daquele que tem a posse de uma embarcação a frete, no sentido de aluguel, no todo ou em parte, com a finalidade de transportar mercadorias, pessoas ou coisas. Não se deve confundir com fretador, que é a pessoa que dá a embarcação a frete. Na maioria das vezes, o fretador é o próprio proprietário. |
AFRMM (Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante) | É um adicional que incide sobre o frete cobrado pelas empresas brasileiras e estrangeiras de navegação que operam em porto brasileiro, de acordo com o conhecimento de embarque e o manifesto de carga. Incide sobre a navegação de longo curso, cabotagem, fluvial e lacustre, essa quando se tratar, exclusivamente, de transporte de cargas de granéis líquidos transportados no âmbito das regiões Norte e Nordeste. |
Agência de carga | São empresas que oferecem serviços de agenciamento de cargas aéreas, marítimas, rodoviárias e ferroviárias, nacionais e/ou internacionais. |
Agência marítima | Representa o armador do navio. |
Agente de navegação | Diz-se daquele que representa legalmente uma empresa de navegação e goza do privilégio para solicitar os vários serviços portuários dentro das diversas modalidades do sistema e de serviços de outra natureza. |
Agt. – Agent | Agente |
Água de lastro | O termo lastro representa qualquer material utilizado como contrapeso para a estabilidade de um objeto. O setor naval utiliza um sistema de tanques de lastro, os quais são preenchidos com água para manter a estabilidade do navio durante a sua travessia até o próximo porto. |
Água potável | Água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de portabilidade e que não ofereça riscos à saúde. |
Aircraft ULD | Pallets e Container que fazem parte integral da aeronave. Veja ULD. |
Airway Bill | Conhecimento de Carga Aérea. Emitido pela companhia aérea para cargas únicas, não-consolidadas. |
ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) | Foi instituída pelo Tratado de Montevidéu, em 12.08.80, incorporado ao ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Legislativo nº 66, de 16/11/1981, para dar continuidade ao processo de integração econômica iniciado em 1960 pela Associação Latino-Americana de Livre Comércio – ALALC. Este processo visa à implantação, de forma gradual e progressiva, de um mercado comum latino-americano, caracterizado principalmente pela adoção de preferências tarifárias e pela eliminação de restrições não-tarifárias. Formada por: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. |
Alfândega | Repartição federal instalada nos portos de entrada no país, onde se depositam mercadorias importadas e se examinam as bagagens de passageiros que estão em trânsito para o exterior ou chegam ao país. |
All Cargo | Avião cargueiro. Tipo de aeronave própria para o transporte exclusivo de carga. |
All Risks | Todos os Riscos, cláusula de contrato de seguro, cobrindo todos os riscos normais de carga durante o seu transporte e trânsito. |
Amarração do navio | Ato de amarrar os cabos do navio nos cabeços instalados nos cais, consolidando a atracação do navio. |
Amarrador | Pessoa que efetua a amarração ou desamarração do navio nos cabeços do cais, consolidando a atracação/desatracação. |
Amostras sem valor comercial | Bens representados por quantidade, fragmentos ou partes, estritamente necessários para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade. |
Anexação Eletrônica de Documentos | O módulo Anexação Eletrônica de Documentos, acessível por meio do sistema Visão Integrada no site Portal Siscomex, permite ao importador/exportador e seus representantes legais perante o Siscomex apresentar aos órgãos intervenientes no comércio exterior documentos de forma digitalizada. Com seu uso é possível reduzir:a necessidade do uso do papel e da protocolização presencial, os custos com o envio físico de documentos e o tempo para a efetivação de sua entrega. Ademais, é possível, por meio do módulo, eliminar a entrega múltipla do mesmo documento em razão da exigência de vários órgãos, visto que o operador privado de comércio exterior pode compartilhá-lo eletronicamente para os órgãos intervenientes que desejar. |
Animais sinantrópicos | Espécimes de animais vetores ou reservatórios de doenças de importância em saúde pública. |
ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) | Foi criada pela Lei n° 10.233, de 5 de junho de 2001. É uma agência reguladora, vinculada ao Ministério dos Transportes. Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços de transporte aquaviário e de exploração da infra-estrutura portuária e aquaviária, harmonizando os interesses do usuário com os das empresas prestadoras de serviço, preservando o interesse público. |
Antidumping | Considera-se prática de dumping a introdução de um bem no mercado doméstico, inclusive sob as modalidades de drawback, a preço de exportação inferior ao valor normal. O direito antidumping consiste em um montante igual ou inferior à margem de dumping apurada, cobrado com o fim exclusivo de neutralizar os efeitos danosos das importações objeto de dumping. O direito antidumping pode ser calculado mediante a aplicação de alíquotas ad valorem ou específicas, fixas ou variáveis, ou pela conjugação de ambas. No caso da alíquota ad valorem, ela é aplicada sobre o valor aduaneiro da mercadoria. |
ANUÊNCIA | Autorização para uma Embarcação realizar: Atracação, Arribada, Reatracação, Desatracação e Operações no cais ou fundeio. |
ANVISA | Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Vinculada ao Ministério da Saúde. |
Aquaviário | Transporte realizado utilizando as vias aquáticas, ou seja, marítimo, fluvial e lacustre. |
Área afetada | Área geográfica para a qual foram recomendadas medidas sanitárias específicas pela OMS. |
Área de fundeio | Local onde a embarcação lança âncora. Também chamado fundeadouro. |
Área do porto organizado | Área compreendida pelas instalações portuárias, como, ancoradouros, docas, cais, pontes e píeres de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto compreendendo, guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio, que devam ser mantidas pela Administração do Porto de Controle Sanitário. |
Armador | Denomina-se aquele que física ou juridicamente, com recursos próprios, equipa, mantém e explora comercialmente as embarcações mercantis. É a empresa proprietária do navio que tem como objetivo transportar mercadorias. |
Armazém alfandegado | Armazém próprio para receber a carga estrangeira. |
Armazém ou Warehouse | Lugar coberto, onde os materiais/produtos são recebidos, classificados, estocados e expedidos. |
Arqueação bruta | Expressão do tamanho total de uma embarcação, de parâmetro adimensional, determinada de acordo com o disposto na Convenção Marítima Internacional sobre arqueação de Navios (1969) e normas nacionais, sendo função do volume de todos os espaços fechados. |
Arqueação líquida | Expressão da capacidade útil de uma embarcação, determinada de acordo com o disposto na Convenção Marítima Internacional sobre arqueação de Navios (1969) e normas nacionais, sendo função do volume de todos os espaços fechados destinados ao transporte de carga, do número de passageiros transportados, do local onde serão transportados os passageiros, da relação calado ? pontal e arqueação bruta. |
Arrendamento | É uma forma de privatização da atividade portuária. A Lei 8630 define o que a autoridade vai poder explorar. |
Arrumação | Modo de arrumar de maneira metódica a carga que vai ser transportada em um navio, o qual obedece a normas especiais contidas na lei comercial. A arrumação é de grande importância para a estabilidade da embarcação e para evitar a ocorrência de avarias. |
Arrumador | Profissional que trabalha fora do navio, faz a lingada (engate da mercadoria a ser içada pelo guindaste) e também traz os automóveis (que serão embarcados) até o navio. |
ASA - American Standards Association | Associação Americana de Padronização, que participou da padronização de containeres. |
Atracação | Ato ou efeito de um navio atracar num porto ou terminal privativo, a fim de realizar a operação de carregamento e descarregamento de mercadoria. |
Autoridade maritima | Função desempenhada pela Capitânia dos Portos que é o representante legal da Marinha. |
Autoridade portuária | Companhia Docas. Empresa gestora das operações nos portos organizados. |
Autoridade sanitária | Autoridade competente no âmbito da área da saúde com poderes legais para estabelecer regulamentos e executar licenciamento (habilitação) e fiscalização. |
Autorização | É concedida aos terminais de uso privativo. A Antaq autoriza a operação fora das áreas organizadas dos portos. |
AVARIA | Prejuízos e danos causados aos navios e mercadorias, por violência, choque ou outras causas diversas. O AFRMM é devido na entrada do porto de descarga e deve ser recolhido pelo consignatário da mercadoria transportada ou por seu representante legal, em um banco. |
B/E - Bill of Exchange | letra de câmbio |
B/L - Bill of Lading | Conhecimento de embarque. Documento do armador que precisa ser preenchido pelo embarcador e assinado pelo comandante ou o agente do navio, confirmando o recebimento da carga a bordo ou para embarque. Nele são informados: o destinatário, o consignatário, a quem deve ser notificada chegada da carga, o tipo de carga, quantidade, peso, tipo de acondicionamento, número de cada contêiner, se for utilizado, selo, declaração de que foi embarcada a bordo, se frete pré-pago ou a pagar no destino, etc. Serve como recibo de bordo, título de posse e formaliza o contrato de transporte, cujas cláusulas estão incorporadas no mesmo. |
B/P - Bill of Parcels | nota de volumes |
Back to back | A operação de back to back caracteriza-se pela operação de compra e venda de produtos estrangeiros, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro. Assim, não são emitidos documentos de importação ou de exportação. Para obter informações sobre as questões cambiais envolvidas, consulte a legislação do Banco Central. |
Bagagem | Para efeitos de tratamento tributário são considerados como bagagem os bens novos ou usados, destinados ao uso ou consumo pessoal do viajante, em compatibilidade com as circunstâncias de sua viagem. |
Bagagem Abandonada | Serão considerados abandonados os bens de viajante trazidos do exterior a título de bagagem, acompanhada ou desacompanhada, que permanecerem em recintos ou locais alfandegados por mais de 45 (quarenta e cinco) dias sem que seja iniciado o correspondente despacho de importação. |
Balança Comercial | Demonstração dos valores da exportações e importações de um país. |
Baldeação | Refere-se à transferência de mercadorias de um navio para outro, podendo utilizar ou não embarcações auxiliares. |
Balsa | Embarcação utilizada em rios e canais para o transporte de veículos e pessoas. |
Barcaça | Embarcação de fundo chato, reforçada, usada para transportar grandes quantidades de cargas. |
Barcaça nâo propulsada | Embarcação de fundo chato, reforçada, usada para transportar grandes quantidades de cargas, são empurradas ou puxadas por rebocadores. |
Barcaça propulsada | Embarcação de fundo chato, reforçada, usada para transportar grandes quantidades de cargas, são propulsionadas por seus próprios motores. |
Bareboat Charter | Afretamento a casco nu. Modalidade de afretamento de navio. |
Barra | Ancoradouro, ou seja, local próximo ao porto, onde os navios ficam aguardando autorização para atracarem no caís. |
Barreira Comercial | Embora não haja uma definição precisa para Barreira Comercial, esta pode ser entendida como qualquer lei, regulamento, política, medida ou prática governamental que imponha restrições ao comércio exterior. Há duas categorias mais comuns de barreiras: Barreiras tarifárias e Barreiras não-tarifárias. |
Barreira Tarifária | Imposição de tributos aduaneiros sobre produtos transacionados. |
Barreiras não tarifárias | São consideradas barreiras não-tarifárias as medidas e os instrumentos de política econômica que afetam o comércio entre dois ou mais países e que dispensam o uso de mecanismos tarifários (tarifas ad-valorem ou específicas). |
BAS - Base Rate | Frete Básico. |
Bbl – Barrel | Barril |
Bdl – Bundle | Amarrado - atado |
Bens Idênticos | Aqueles que são iguais em tudo, inclusive nas suas características físicas e de uso, qualidade e finalidade. Pequenas diferenças na aparência, tais como cor, tipo, tamanho, modelo, marca e reputação comercial não impedirão que sejam considerados idênticos, se em tudo o mais se enquadrarem na definição. |
Berço | Ponto de atracação das embarcações no cais. |
Big Bag | Container flexível. Feito, em geral, de polietileno. |
Bl – Bale | Fardo |
Blocagem ou block stacking | Empilhamento simples sem uso de portapaletes, no qual os paletes são empilhados diretamente no chão. |
Bloco | Categoria profissional, qual o trabalhador é responsável pela limpeza da faixa portuária. |
Boca da embarcação | É a largura do Navio em metros. |
Bombordo | Lado esquerdo do navio. |
Bonded Warehouse: | Armazém alfandegado, armazém onde mercadorias importadas ficam guardadas até que sejam desembaraçadas. |
Booking | Reserva, fechamento. |
Booking Note | Documento emitido por um armador de linha regular ou seu agente e assinado pelo embarcador, comprovando o fechamento de praça para determinado navio. É um documento provisório ao Bill of Lading, que o substituirá posteriormente. Utilizado para reserva de espaço/praça em navio. |
Box shapped | Diz-se dos porões de certos navios, notadamente os multipurpose (multipropósito), que tem capacidade para transportar quase todos os tipos de cargas. |
Br’t fwd. - Brought Forward | Transporte de dados na escrita |
Brasil Exportação | A plataforma Brasil Exportação é uma comunidade digital que conecta exportadores brasileiros a prestadores de serviços de comércio exterior de maneira rápida e fácil, em um só lugar. A iniciativa visa a fortalecer a participação de micro, pequenas e médias empresas (MPMEs) em cadeias globais de valor e facilitar o caminho do exportador. |
Breakbulk | 1. Sistema convencional de transporte de carga geral. i.e. transportada solta e em volumes individuais, diferenciando-se, principalmente, de quando a mesma é transportada em containeres. 2. Sistema de inspeção de carga usado pelo superintendente de carga, quando os volumes são abertos para tal. |
Broker | Corretor, agente intermediário. |
Brokerage Houses | Empresas especializadas em intermediar afretamento marítimo. |
Bulk Cargo | Carga a granel, carga solta e sem qualquer acondicionamento, podendo ser sólida ou líquida. |
Bulk Carrier | Graneleiro, tipo de navio especializado no transporte de carga sólida a granel, possuindo para isso porões amplos, desobstruídos e de forma especial para "assentar" a carga estivada. |
Bulk Container | Espécie de container com aberturas (escotilhas) no teto, usado para acondicionar carga sólida a granel. |
Bulk storage | Estocagem granel. |
Bunker | Combustível para navios, o que, no caso de navios a motor, inclui o óleo combustível e o diesel marítimo. |
Bunker Surcharge ou BAF | Sobretaxa de combustível, adicional ao frete cobrado pelo armador dos embarcadores, em ocasiões em que os preços do combustível estão oscilantes, em termos de porcentagem sobre o mesmo. |
Bússola | Instrumento de orientação da navegação marítima ou aérea, que aponta permanentemente para o norte magnético, auxiliando o navegador a manter o rumo da embarcação. |
C Hook | Gancho para içar e prender ligadas e paletes |
C.H. - Custom House | Alfândega |
C/A - Cash Account | Conta de caixa |
C/N - Credit Note | Notas de crédito |
c/o - Care of | Aos cuidados de |
c/s – Case | Caixa |
Cabotagem | Navegação doméstica pela costa do País. |
Cábrea | Equipamento usado em portos para levantar grandes cargas pesadas ou materiais em obras, e que consta de 3 pontaletes unidos no topo onde recebem uma roldana por onde passa o cabo. |
CAIS | Plataforma em parte da margem do porto de mar em que atracam os navios e se faz o embarque ou desembarque de pessoas e mercadorias. |
Calado | Expressão do transporte marítimo, que significa profundidade em que cada navio está submerso na água. Tecnicamente é a distância da lâmina d’água até a quilha do navio. |
Cambial | Documento de troca moeda. |
Canal Bens a Declarar | Opção escolhida pelo viajante no momento de entrada no país, ao ingressar na área de conferência aduaneira, indicando o porte de bens a declarar, com pagamento de imposto ou não. |
Canal de acesso | Canal que liga o alto-mar com as instalações portuárias, podendo ser natural ou artificial. |
Canal do Panamá | Canal artificial de aproximadamente 51 milhas de extensão, pelo qual os navios vindos do Atlântico ou Mar do Caribe atingem o Oceano Pacífico ou vice-versa. |
Canal Nada a Declarar | Opção escolhida pelo viajante no momento de entrada no país, ao ingressar na área de conferência aduaneira, indicando não possuir bens a declarar, com pagamento de imposto ou não. |
CAP | Conselho de Autoridade Portuária. Atua, juntamente com as Autoridades Portuárias, nas questões de desenvolvimento da atividade, promoção da competição, proteção do meio ambiente e de formação dos preços dos serviços portuários e seu desempenho. Essa função reguladora dos CAPs passou a ser exercida com a Lei n° 8.630/93. |
Capatazia | É o serviço utilizado geralmente em portos e estações/terminais ferroviários, onde profissionais autônomos, ligados a sindicatos ou de empresas particulares, executam o trabalho de carregamento/ descarregamento, movimentação e armazenagem de cargas. |
Capitania dos portos | Órgão subordinado à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha do Brasil, competindo-lhe a regulamentação de assuntos referentes à navegação, pesca, praias etc., com base no Regulamento do Tráfego Marítimo e nas convenções internacionais firmadas pelo país. |
CAPTA | Sistema de Consultas sobre Tarifas, Regras de Origem e Serviços dos Acordos Comerciais Brasileiros. O sistema CAPTA está em fase de atualização. |
Car Carrier | Navio tipo roll-on/roll-off, especializado no transporte de automóveis, podendo também transportar outros veículos equivalentes. |
Carga frigorificada | Aquela que, para conservar suas qualidades essenciais durante o transporte, necessita ser refrigerada, isto é, guardada sob temperatura fresca constante, acima do grau de congelamento; ou congelada, ou seja, mantida sob temperatura abaixo do grau de congelamento. As principais cargas frigorificadas são: carnes, peixes, sucos, hortaliças e frutas. |
Carga granel | Também denominada de graneis, é aquela que não é acondicionada em qualquer tipo de embalagem. Os graneis são cargas que necessitam ser individualizadas, subdividindo-se em graneis sólidos e graneis líquidos. São graneis sólidos: os minérios de ferro, manganês, bauxita, carvão, sal, trigo, soja, fertilizantes, etc. São graneis líquidos: o petróleo e seus subprodutos, óleos vegetais, etc. |
Cargo Broker | Corretor de carga. Intermediário que faz a ligação do armador/agente marítimo com o embarcador para reserva de espaço para carga. |
Cargueiro | O mesmo que navio de carga. |
Carr’d fwd - Carried Forward | A transportar (escrita) |
Carrier | Transportador, aquele que presta serviço de transporte a outros, i.e. o armador ou, conforme o caso, o afretador. 2. Navio ou veículo destinado ao transporte de determinado tipo de carga. |
Carrier Haulage | Transporte terrestre do armador. Diz-se de quando o armador cuidará do transporte terrestre da mercadoria até o seu destino, se assim contratado com o embarcador ou o consignatário. |
Carta náutica | Representação gráfica das principais características de determinado trecho do mar, contendo o desenho do perfil da costa e de seus acidentes. |
Cartage | Carreto, transporte a curta distância. |
Cavalo Mecânico | É o conjunto monolítico formado pela cabine, motor e rodas de tração do caminhão. Pode ser engatado em vários tipos de carretas e semi-reboques, para o transporte. |
CCA | Carta de Correção |
CCE | Carga Completamente Exportada |
CCR | Convênio de Pagamentos e Créditos Recíprocos – Sistema de pagamentos controlado pelos bancos centrais que abrange os países da ALADI e a República Dominicana. |
CCT | Controle de Carga e Trânsito |
Certificação Halal | Consiste em um processo pelo qual uma agência controlada pelo governo e/ou uma organização islâmica reconhecida certifica a aptidão da indústria em praticar os procedimentos Halal, produzir, armazenar e comercializar produtos destinados aos consumidores muçulmanos. |
Certificações | Certificações consiste em atestar publicamente, por escrito, que determinado produto, processo ou serviço está em conformidade com determinados requisitos. Resumidamente, existem certificações compulsórias e voluntárias. |
Certificado de Controle Sanitário de Bordo (CCSB) | Documento emitido pela autoridade sanitária, de acordo com as recomendações e modelo definido no Regulamento Sanitário Internacional-RSI (2005), concedido a uma embarcação, quando evidências de risco à saúde pública foram detectadas a bordo e as medidas de controle necessárias concluídas satisfatoriamente. |
Certificado de Isenção de Controle Sanitário de Bordo (CICSB) | Documento emitido de acordo com as recomendações e modelo definido no Regulamento Sanitário Internacional-RSI (2005), concedido a uma embarcação, que esteja livre de evidências de risco à saúde pública, durante inspeção a bordo realizada pela autoridade sanitária. |
Certificado de Origem | Documento oficialmente válido, acreditando que as mercadorias nele amparadas são originárias de um determinado país. No Brasil são emitidos, geralmente, pela Federação das Indústrias e Associações Comerciais. É o documento necessário para que as mercadorias se beneficiem do tratamento tarifário preferencial. Para tanto, deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo. |
Certificado de origem preferencial | O Certificado de Origem é o documento que identifica a origem de determinado bem para efeitos de concessão de tratamento tarifário preferencial contratual ou autônomo. Para tanto, o certificado de origem deve ser emitido em conformidade com as regras prescritas por cada Acordo ou legislação pertinente. |
Certificado Fitossanitário | Certificado oficial expedido por uma autoridade sanitária competente do país de origem, no qual se faz constar que o material vegetal inspecionado está isento de pragas (no Brasil, o Ministério da Agricultura). É relacionado à Fumigação. |
Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) | Documento que comprova vacinação ou profilaxia em conformidade com as diretrizes e modelo do Regulamento Sanitário Internacional ? RSI (2005). |
CFOP | Código Fiscal de Operações e Prestações |
CFR (Incoterm 2020) | COST AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO E FRETE (porto de destino nomeado). Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
Chamber of Commerce/Câmaras de Comércio | Associação de importadores e exportadores com o objetivo principal de desenvolver o comércio. Sociedades civis, sem fim lucrativo, constituídas com o aval oficial do país que representam. Visam a estimular o comércio bilateral. Normalmente são fundadas por empresários interessados em expandir o comércio com um determinado país e têm como associados pessoas físicas e jurídicas em ambos os países. |
Charter | Afretamento, aluguel de navios ou aeronaves por tempo ou viagem, mediante preço e condições estabelecidos pelo Contrato de Afretamento. |
Charter by Demise | Afretamento de navio tripulado. |
Charter Party | Carta partida. Documento utilizado para o afretamento de navio. |
Charter Party Bill of Lading | Conhecimento marítimo baseado em um Charter Party. |
Chassis | Tipo de carreta com o semi-reboque plataforma para transporte de container. |
Chemical Tanker | Navio próprio para o transporte de produtos químicos líquidos. |
CI | Comprovante de Importação. |
CIDE-Combustíveis | Essa Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) é um tributo de competência federal que possui caráter regulatório, para ajuste dos preços dos combustíveis. A CIDE-Combustíveis incide sobre a importação e comercialização de derivados de petróleo. A CIDE-Combustíveis também atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para compensação com as contribuições devidas em operações posteriores que ele realizar com as mercadorias. A base de cálculo da Cide-Combustíveis é a quantidade comercializada do produto expressa nas unidades de medida constantes dos Anexos I e II da Instrução Normativa SRF no 422/04. A contribuição é calculada pela aplicação das alíquotas fixadas no artigo 10 dessa mesma IN sobre a base de cálculo. Assim, a contribuição devida é igual a:CIDE-Combustíveis = Alíquota CIDE x Qde. Prod. |
CIF (Incoterm 2020) | COST, INSURANCE AND FREIGHT (named port of destination) CUSTO, SEGURO E FRETE (porto de destino nomeado). Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FOB, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o porto de destino combinado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
CIP (Incoterm 2020) | CARRIAGE AND INSURANCE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE E SEGURO PAGOS ATÉ (local de destino nomeado). Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete, custos e seguro relativos ao transporte da mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
CKD | Abreviatura de Completely Knocked Down, ou seja, carga desmontada para transporte, como máquinas e equipamentos. Usado muita na industria automotiva. |
Claim | Reclamação, reivindicação. |
Classificação de Mercadorias | Classificar uma mercadoria significa determinar uma correlação entre ela e um código especificado na Nomenclatura de Mercadorias. |
Classification Society | Sociedade Classificadora, entidade de abrangência internacional encarregada de classificar e registrar navios de acordo com o seu tipo, construção, propulsão, maquinaria, etc., e expedir certificados de borda-livre, tanto em nome de armadores privados como de governos. Durante toda a "vida" de um navio tais entidades mantem vistorias contínuas com o objetivo de verificar se o mesmo se mantém dentro de sua classificação original. |
Clean (on board) Bill of Lading | Conhecimento de Embarque Limpo (a bordo), diz-se de tal documento quando nenhuma ressalva ou anotação quanto ao estado da carga recebida a bordo é encontrada no mesmo, sendo o normalmente exigido pelos importadores nas cartas de crédito. |
Clearance | Liberação, desembaraço (aduaneiro). |
Clip On | Maquinário independente de refrigeração, utilizado acoplado aos containeres conair para manutenção de cargas sensíveis à temperatura. |
Co. – Company | Companhia |
COD - Cash on Delivery | Pagamento contra entrega |
Cofins Importação | A Cofins-Importação e o PIS-Importação são contribuições sociais de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essas contribuições dão tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais. Tais contribuições sociais atendem também ao princípio da não-cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas. Na quase totalidade das importações, a alíquota aplicável do PIS é de 1,65% e a da Cofins é de 7,6%. A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas, acrescido do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), incidente sobre a importação, e do valor das próprias contribuições, pois elas são incluídas no preço final das mercadorias (cálculo “por dentro”). Assim as contribuições devidas são iguais a:PIS = Alíquota PIS x (VA + ICMS + PIS + Cofins) Cofins = Alíquota Cofins x (VA + ICMS + PIS + Cofins). Também é possível efetuar os cálculos dessas contribuições sociais a partir das fórmulas constantes da Instrução Normativa SRF n° 572/05. |
Collapsible Flat | Cabeceiras dobráveis do container flatrack. |
Collect | Cobrança, ato de se cobrar um débito, pagamento a ser efetuado no destino da carga. |
Combi | Tipo de aeronave mista que se aplica ao transporte de passageiros e de carga. |
Comercial Exportadora | Empresa que adquire mercadorias de terceiros e exporta em nome próprio. |
Comércio Eletrônico | Realização de negócios de compra e venda de bens e serviços com a utilização da Internet. |
Comex Responde | É um serviço de informação virtual do Governo Federal que atende consultas e dúvidas relativas ao comércio exterior. O Comex Responde conta com uma equipe de técnicos especializados para atender de forma eficiente e eficaz os interessados no tema. Disponível nos idiomas português, inglês, francês e espanhol atende também o público externo interessado em negociar com as empresas brasileiras. O Comex Responde foi estabelecido por meio da Resolução CAMEX nº 78, de 2 de outubro de 2013. Trata-se de serviço de solução de dúvidas que tem por finalidade atender pedidos de informação relativos aos seguintes assuntos pertinentes ao comércio exterior:I - legislação, exigências, documentos, e procedimentos operacionais e técnicos relativos às operações de importação e exportação; II - acordos internacionais; III - nomenclaturas; IV - logística; V - estatísticas; VI - tributos; VII – crédito, financiamento e apoio à exportação; VIII – promoção comercial e IX - oportunidades de negócios. A prestação de informações por meio do Comex Responde é gratuita e realizada através do preenchimento de formulário eletrônico. Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal com atribuições relacionadas ao comércio exterior são responsáveis por fornecer as respostas relativas aos assuntos de suas competências. Os prazos para as respostas atendem ao disposto no art. 11 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Não são objeto de resposta pelo Comex Responde as solicitações de providências e consultas relativas a processos e requerimentos individuais. As informações prestadas por meio do Comex Responde não substituem a legislação pertinente. |
Commercial Invoice | Fatura Comercial |
Common Carrier | Diz-se de um transportador marítimo de linha regular e assim reconhecido por todos os outros do seu ramo. |
Companhia Docas | Companhias vinculadas ao Governo Federal por meio da Secretaria Especial de Portos para gestão dos portos ainda vinculados ao governo. |
Conair | Tipo de container frigorífico sem maquinário de refrigeração e que só pode ser utilizado com clip on ou em navios apropriados. |
Concessão | A concessão portuária é regulamentada pela Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previsto no art. 175 da Constituição Federal. O Poder concedente, União, outorga a exploração econômica do porto ao estado ou município por tempo determinado, podendo ser renovável. Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido na lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato de concessão. |
Condição higiênico-sanitária satisfatória | Aquela em que, após a análise documental e/ou o término de uma inspeção sanitária não se tenha verificado fator de risco que possa produzir agravo à saúde. |
Conference = Freight Conference | Conferência de Frete, associação de armadores que exploram linhas regulares de navegação, com o objetivo de estabelecer regras e fixar taxas do frete iguais entre si, para cada rota em que operam. |
Conferente | Profissional responsável pela verificação de uma conta, de mercadorias, dinheiro e outros valores no navio. |
Conhecimento de Carga | Também conhecido como conhecimento de transporte emitido pelo transportador, define a contratação da operação de transporte internacional, comprova o recebimento da mercadoria na origem e a obrigação de entregá-la no lugar de destino, constitui prova de posse ou propriedade da mercadoria e é um documento que ampara a mercadoria e descreve a operação de transporte. |
Conhecimento de Transporte | Documento emitido pela transportadora, baseado nos dados da Nota Fiscal, que informa o valor do frete e acompanha a carga. O destinatário assina o recebimento em uma das vias. |
Conportos | A Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis foi criada pelo Decreto 1.507 de 30 de maio 1995, alterado pelo Decreto 1.972 de 30 de julho de 1996. |
Consertador | Profissional responsável pelo conserto da carga avariada dentro ou fora do navio. |
Consignee | Consignatário. Pessoa física ou jurídica indicada no documento de transporte que tem o direito de reclamar os bens ao transportador, no destino. Para os efeitos legais, presume-se o proprietário da carga. |
Consolidação de Cargas | Consiste em criar grandes carregamentos a partir de vários outros pequenos. Resulta em economia de escala no custo dos fretes. |
Consolidation | Consiste em criar grandes carregamentos a partir de vários outros pequenos. Resulta em economia de escala no custo dos fretes. |
Container | Contentor, grande caixa ou recipiente metálico no qual uma mercadoria é colocada (estufada ou ovada), após o que o mesmo é fechado sob lacre (lacrado) e transportado no porão, ou no convés, de um navio para ser aberto e desovado no porto ou local de destino. |
Container Lease Agreement | Acordo de aluguel de container. Termo utilizado pelas empresas de locação de container. |
Contêiner | O contêiner (do inglês container ) ou contenedor consiste em um recipiente (cofre de carga) que tem a finalidade de possibilitar o transporte em segurança de mercadorias de natureza variada, de modo inviolável e rápido. |
Conteinerizar | Termo que expressa a unitização de carga em container. |
Convés | 1. Estrutura que subdivide horizontalmente a embarcação. 2. O mais alto pavimento contínuo de uma embarcação, que se estende de popa a proa e de um bordo a outro. É também chamado de convés principal, pavimento ou primeira coberta do navio. |
Correction Advise | Aviso de correção. Aviso expedido pelo armador ao seu agente notificando alguma alteração de dados no Conhecimento de Embarque ou em outro documento vinculado ao transporte. |
Corrente de Comércio | Soma das exportações e importações. |
Cota ALADI | Alguns Acordos no âmbito da ALADI (Associação Latino-Americana de Integração) estabelecem que determinadas mercadorias podem ser importadas usufruindo de redução tarifária, desde que tais importações ocorram até a quantidade máxima de mercadoria definida no Acordo e num determinado período de tempo. As importações dessas mercadorias, até o limite da cota, sofrerão um desconto no Imposto de Importação (II), representado por uma Margem de Preferência (MP). A redução tarifária somente é obtida pelas operações com Licença de Importação deferida especificamente para este fim. Para tal, além do controle da cota, também é feito o controle da Origem da mercadoria, que ocorre via análise do Certificado de Origem apresentado pelo importador. Com o fim da cota, as importações dessa mercadoria voltam a pagar a alíquota normal do II. |
Cota de abastecimento | A Cota de Abastecimento é uma quantidade de mercadorias que pode ingressar no país, usufruindo de redução tarifária, em períodos em que a produção do país seja insuficiente para o atendimento das necessidades internas, ou quando houver um surto de demanda. Nessas ocasiões, a CAMEX, com base na Resolução GMC nº 08/08, pode determinar uma redução no Imposto de Importação, acompanhada de limites quantitativos e prazos de vigência. Nessa categoria também podem se enquadrar algumas reduções tarifárias publicadas pela CAMEX com base em Decisão do CMC. O Anexo III da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 apresenta a relação dos produtos contemplados com Cota de Abastecimento. |
Cotas tarifárias | Os acordos comerciais que preveem a concessão de preferências tarifárias mútuas para o comércio entre os parceiros podem também estipular que a preferência será concedida apenas até um determinado volume de produto importado. Ao estabelecer uma quota, o país procura evitar que uma súbita elevação da importação de determinado produto provoque um efeito indesejado em sua economia, principalmente em setores mais sensíveis. Há também situações em que um país opte por conceder benefícios unilaterais a países de menor desenvolvimento relativo, como forma de promover suas importações daquela origem. |
CPT (Incoterm 2020) | CARRIAGE PAID TO (named place of destination) TRANSPORTE PAGO ATÉ (local de destino nomeado). Além de arcar com obrigações e riscos previstos para o termo FCA, o vendedor contrata e paga frete e custos necessários para levar a mercadoria até o local de destino combinado. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. |
CRT | Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário. |
CT-e | Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas. |
cu.ft. - Cubic Foot | Pé cúbico |
Cubagem | Medição especial ou cúbica da carga, que substitui o peso no cálculo do frete no cálculo do frete de cargas leves e volumosas. |
Cubagem ou Cubage | Volume cúbico disponível para estocar ou transportar. Calcula-se o metro cúbico multiplicando-se o comprimento pela largura e pela altura. |
CUC - Chassis Using Charge | Uso de Chassi (uma espécie de trailer utilizado para transporte de contêiner sobre roda) para a Movimentação de Contêineres. |
Custo Logístico | É a somatória do custo do transporte, do custo de armazenagem e do custo de manutenção de estoque. |
Custom Broker | Despachante aduaneiro. Pessoa ou firma encarregada de despachar (desembaraçar) as cargas junto a alfândega, tanto as de importação como as de exportação, em nome dos importadores e exportadores. |
Customs | Alfândega, aduana, escritório ou edifício da Agência da Receita Federal no portos e aeroportos, encarregada de fiscalizar a entrada, trânsito e saída de mercadorias do país, bem como coletar impostos daí oriundos e liberar os navios e aeronaves na chegada e saída dos portos e aeroportos. |
D/A - Delivery Against Acceptance | Entrega contra aceite |
D/D - Day's date | Dias da data |
D/P - Delivery against Payment | Entrega contra pagamento |
D/s -Day's sight | Dias de vista |
Damaged | Danificado. Diz-se da mercadoria ou sua embalagem já quando recebida nestas condições para embarque ou quando se constata o dano somente no desembarque da mesma. |
Dangerous Goods | Carga perigosa. p. ex. explosivos, inflamáveis, corrosivos, etc. para cujo manuseio e transporte existe uma série de regulamentos internacionais. |
DAP (Incoterm 2020) | DELIVERED AT PLACE (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL (local de destino nomeado). O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando coloca a mercadoria à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, num local indicado no país de destino, pronta para ser descarregada do veículo transportador e não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. |
DARF | Documento de Arrecadação de Receitas Federais. |
DAT | Documento de Acompanhamento de Trânsito. |
DBN | O DBN é um desdobramento da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), para fins estatísticos e de tratamento administrativo de comércio exterior, exclusivamente de uso no Brasil. O desenvolvimento e a administração do DBN estão a cargo do Grupo Técnico de Gestão do Detalhamento Brasileiro de Nomenclatura (GDBN), criado pela Resolução CAMEX nº 36/ 2013, no âmbito do Comitê Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O Grupo é responsável por definir os procedimentos para recebimento de pleitos do setor privado, gerenciar e avaliar a manutenção e inclusão de códigos, e propor as alterações normativas pertinentes. O objetivo é a criação de quatro dígitos numéricos adicionais de detalhamento da nomenclatura, em campo específico, que permitirá a alocação de códigos em separado para cada produto que necessite de tratamento diferenciado. |
DDF - Documentation Fee (Destination) | Taxa de Documentação - Destino - Para criação e processamento dos documentos de transporte. |
DDP (Incoterm 2020) | DELIVERED DUTY PAID (named place of destination) ENTREGUE COM DIREITOS PAGOS (local de destino nomeado). O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, no local de destino designado no país importador, não descarregada do meio de transporte. O vendedor, além do desembaraço, assume todos os riscos e custos, inclusive impostos, taxas e outros encargos incidentes na importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. Nota: em razão de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, este termo não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DPU ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela ICC. |
DE | Declaração de Exportação. |
Deadline | Prazo limite para depositar os contêiners a serem embarcados. |
Deck | Convés. Piso dos navios. |
Declaração de Importação - DI | É o meio para processar o despacho de importação, registrado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). |
Declaração Marítima de Saúde | Documento contendo informações sobre a identificação da embarcação, a viagem e a saúde dos viajantes, em conformidade com o Regulamento Sanitário Internacional - RSI (2005), |
Del’y – Delivery | Entrega |
Demurrage | 1. sobrestadia, multa ou indenização paga pelo afretador ao armador, por ter o primeiro ultrapassado o prazo estipulado num Contrato de Afretamento por viagem, para as operações de carregamento e/ou descarga do navio. 2. Tal retenção do navio no porto por tempo além do concedido para carregamento ou descarga. |
Depósito Alfandegado | Armazém privado, autorizado pela RFB - Secretaria da Receita Federal do Brasil, utilizado para guarita de mercadorias não nacionalizadas. |
Dept. – Department | Departamento, seção |
DES - Special Drawing Rights (IMF) | Direitos especiais de saque (FMI) |
Desconsolidação | O ato de separar, ou seja, desdobrar um documento principal em vários outros secundários ou ainda, segregar uma carga em vários lotes (HAWB ou HBL). |
Desconto de cambiais no exterior | O exportador pode antecipar a receita da sua exportação vendendo o seu crédito (direitos sobre as cambiais aceitas pelo importador) para um agente de crédito no exterior. A operação pode ser com ou sem direito de regresso contra o exportador. Os juros da operação são isentos de IR na fonte.DrawbackRegime Aduaneiro Especial que objetiva desonerar de tributos os insumos utilizados na produção de bens destinados à exportação. |
Desembaraço Aduaneiro | Autorização pela autoridade aduaneira de saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação. Ato final do Despacho Aduaneiro, após a liberação alfandegária. |
Desenho Industrial | O registro de Desenho Industrial protege os aspectos ornamentais de um objeto. |
Desinfecção | Procedimento utilizado para eliminar, ou inativar, microorganismos de objetos inanimados e superfícies, com exceção de esporos bacterianos, por meio de exposição direta a agentes químicos ou físicos. |
Desinfecção de alto nível | Processo físico ou químico que destrói todos os microrganismos de objetos inanimados e superfícies, exceto um número elevado de esporos bacterianos. |
Despachante | Agente que trata do desembaraço das mercadorias junto aos órgãos alfandegários. |
Despachante aduaneiro e seus ajudantes | São aqueles que podem praticar em nome dos seus representados os atos relacionados com o despacho aduaneiro de bens ou de mercadorias, inclusive bagagem de viajante, transportados por qualquer via, na importação ou na exportação. |
Despacho Aduaneiro | Procedimento que tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação. |
Despacho de Bens Integrantes de Bagagem | Tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo viajante em relação aos bens, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. |
Despacho de Exportação | É o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação à mercadoria, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço aduaneiro e a sua saída para o exterior. |
Despacho Importação | É o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. |
DI (Declaração de importação) | Documento-base do despacho de importação que deve conter a identificação do importador, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria, dentre outras informações. |
Dique | Compartimento escavado junto a portos, à beira do mar, próprio para receber embarcações que necessitam de limpeza ou reparação. 2. Construção destinada a represar águas correntes. |
Disct. – Discount | Descontos |
Do. – Ditto | Idem |
Docas ou Docks | É o local intermediário que as mercadorias ficam entre a expedição e os transportes (vários modais), a fim de facilitar e agilizar a operação de carregamento e descarregamento. |
DOCS - Documentation Fee | Taxa de Documentação para o regsitro dos documentos. |
Door to Door | Serviço no qual a carga é coletada na porta do embarcador e entregue na porta do comprador. Porta a porta. |
Doz - Dzn – Dozen | Dúzia |
DPC | Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil. |
DPU (Incoterm 2020) | DELIVERED AT PLACE UNLOADED (named place of destination) ENTREGUE NO LOCAL DESCARREGADO (local de destino). O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando a mercadoria é colocada à disposição do comprador, na data ou dentro do período acordado, em local determinado no país de destino, descarregada do veículo transportador mas não desembaraçada para importação. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. Termo definido em substituição ao DAT, com a diferença que o DAT determinava a “entrega” exclusivamente em terminais de carga, podendo o DPU ser utilizado em terminais ou qualquer outro local determinado (por exemplo o armazém do comprador). =>Para saber mais . |
Draft | 1. calado, a distância graduada em metros (ou decímetros) ou pés (e polegadas), medida da quilha do navio a linha d´água observada no momento de sua leitura. 2. Tal distância assim graduada em escala própria, indicando a capacidade de imersão do casco do navio. 3. Espelho de documentos a serem confeccionados. Ex: B/L; faturas etc. |
Draga | Embarcação apropriada que serve para limpar o fundo dos rios, mares, lagos etc., de depósitos, entulhos, lama, lodo, etc, em águas pouco profundas, ou para extrair quaisquer objetos que tenham submergido. |
Dragagem | Serviço de escavação nos canais de acesso e áreas de atracação dos portos para manutenção ou aumento da profundidade. |
Drawback | O regime aduaneiro especial de drawback consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, ou nacionais, para utilização em produto exportado. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações, pois reduz os custos de produção de produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional. Compreende as modalidades de suspensão, isenção e restituição dos tributos incidentes na importação de mercadorias utilizadas na industrialização de produto exportado ou a exportar. |
Drawback integrado isenção | É aplicado na aquisição, no mercado interno ou na importação, de forma combinada ou não, de mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização de produto exportado. O regime aplica-se também à aquisição, no mercado interno ou na importação, de mercadoria equivalente à empregada em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado. Trata-se, portanto, de uma reposição de estoque. O beneficiário do regime poderá optar pela importação ou pela aquisição no mercado interno da mercadoria equivalente, de forma combinada ou não, considerada a quantidade total adquirida ou importada com pagamento de tributos. |
Drawback integrado suspensão | É aplicado na aquisição no mercado interno ou importação, de forma combinada ou não, de mercadoria para emprego ou consumo na industrialização de produto a ser exportado, com suspensão dos tributos exigíveis na importação e na aquisição no mercado interno. Aplica-se também à aquisição no mercado interno ou à importação de mercadorias para emprego em reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto a ser exportado. |
Drawback para embarcação | Concedido na modalidade suspensão, na forma do inciso II do art. 82 da Portaria Secex nº 23/2011, de 14 de julho de 2011, e isenção. Caracteriza-se pela importação de mercadoria utilizada em processo de industrialização de embarcação, destinada ao mercado. |
Drawback restituição | Esta modalidade refere-se à restituição, total ou parcial, dos tributos pagos na importação de mercadoria exportada após beneficiamento, ou utilizada na fabricação, complementação ou acondicionamento de outra exportada. O regime compreende a restituição do II, do IPI, do PIS/PASEP e da COFINS. Deve-se ressaltar que a restituição dos tributos é concedida sob a forma de Crédito Fiscal à Importação, no valor recolhido através da Declaração de Importação, a ser utilizado em qualquer importação posterior. A habilitação a esse crédito fiscal deve ser feita no prazo máximo de noventa dias da efetiva exportação da mercadoria, prazo este que pode ser prorrogado uma única vez por igual período. O benefício é concedido pela Receita Federal do Brasil. |
Dry-Cargo Container | Tipo de container convencional, usado para carga seca, nas medidas de 20’ e 40’. |
DSE | Declaração Simplificada de Exportação, utilizada na exportação de mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 50,000.00; na exportação temporária; e na bagagem desacompanhada de viajantes. |
DSI | Declaração Simplificada de Importação, utilizada na importação de mercadorias cujo valor total seja igual ou inferior a US$ 3,000.00; na admissão temporária; e na bagagem desacompanhada de viajantes. |
DTA | Documento de Trânsito Aduaneiro, fornecido pela alfândega. Possibilita o transporte da mercadoria entre a zona primária do cais até o porto-seco e vice-versa. |
DU-E | Declaração Única de Exportação. |
Duimp | Declaração Única de Importação. |
Dumping | Considera-se que há prática de dumping quando uma empresa exporta para o Brasil um produto a preço (preço de exportação) inferior àquele que pratica para o produto similar nas vendas para o seu mercado interno (valor normal). Desta forma, a diferenciação de preços já é por si só considerada como prática desleal de comércio. DUMPING => PREÇO DE EXPORTAÇÃO < VALOR NORMAL. Exemplo: Se a empresa A, localizada no país X, vende um produto neste país por US$ 100 e exporta-o para o Brasil, em condições comparáveis de comercialização (volume, estágio de comercialização, prazo de pagamento) por US$ 80, considera-se que há prática de dumping de US$20. |
Duto | Tubulação que tem por finalidade conduzir vários tipos de graneis sólidos, líquidos ou gasosos: mineroduto - quando transporta minérios; oleoduto ? quando transporta óleo; gasoduto - quando transporta gás. |
Duty (pl. duties) | 1. Obrigação, dever, taxa |
DUV | Documento Único Virtual do Sistema Concentrador de Dados é o documento que contém todas as informações referentes ao processo realizado para uma estadia de uma embarcação em um porto marítimo. DUV é constituído por diversas "partes" (janelas) que serão preenchidas por diversos atores em momentos diferentes e específicos. |
DwT - Dead Weight | Peso morto |
e-DBV | Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. |
E.T.A (Estimated Time of Arrival) | Expressão do transporte marítimo, que significa horário estimado e dia da atracação do navio. |
EADI | Estação Aduaneira Interior. Recinto alfandegado secundário, de uso público, implantada em regiões estratégicas do país, com intuito de descongestionar as zonas primárias (Portos, Aeroportos e Fronteiras). |
EDI | Eletrônica Data Interchange - Troca Eletrônica de Dados. |
EFD | Escrituração Fiscal Digital. |
Elas Exportam | Consiste em iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) em parceria com Agência de Promoção de Exportações do Brasil (ApexBrasil), que busca aumentar a participação de empresas lideradas por mulheres no comércio exterior. |
Embalagem ou Package | Envoltório apropriado, aplicado diretamente ao produto para sua proteção e preservação até o consumo/utilização final. |
Embarcação | Qualquer construção que se destina à navegação marítima, fluvial ou lacustre. A embarcação é um navio, barco ou qualquer flutuante destinado à navegação. Sujeita à inscrição no órgão de autorização marítima e suscetível ou não de se locomover na água, por meios próprios ou não, transportando e/ou abrigando pessoas e/ou cargas. Incluem-se nesta definição as plataformas habitadas constituídas de instalação ou estrutura, fixa ou móvel. |
Embarcação arribada | Embarcação que entra num porto ou local não previsto ao empreender a viagem, isto é, que não seja o porto de escala nem o de destino, considerando-se também arribada a embarcação que regressar ao porto de partida sem concluir a viagem iniciada. |
Embarcação existente | Um navio ou embarcação cujo assentamento da quilha ou fase de construção equivalente se tenha verificado antes de 1 de Julho de 1998. |
Embarcação nova | Um navio ou embarcação cuja quilha esteja assente ou que se encontre em fase de construção equivalente em 1 de Julho de 1998 ou após essa data, devendo entender-se por fase de construção equivalente a fase em que se inicia a construção identificável com um navio ou embarcação específica e já começou a montagem desse navio, compreendendo pelo menos 50 t ou 1% da massa estimada de todos os elementos estruturais, consoante o que for menor. |
Embarcação tramp | Geralmente, são embarcações com velocidade de 15 nós e pouco aparelhamento para movimentação de carga. Em linguagem marítima significa navio independente sem linha regular de navegação; navio a frete; navio que fica pelos mares, enquanto seus proprietários, através de corretores procuram serviços para ele na bolsa de afretamento. |
EMF - Equipment Management Fee – | Taxa de Gerenciamento de Equipamentos, para serviços extras que estejam relacionados a equipamentos, poe exemplo: entrega de lacres de contêiner de alta segurança. |
Encat | Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais. |
Endorsement | Endosso, transferência de propriedade, título ou dinheiro através de assinatura no verso de um documento. |
Enquadramento da operação | Código que identifica um tipo de operação, podendo ser com ou sem expectativa de recebimento, com ou sem retorno. Por definição, quando o código começa com “8” há expectativa de recebimento de divisas e quando começa com “9” não há expectativa de recebimento de divisas. Se for 9 seguido de zero, é exportação temporária e se for 9 seguido de outro 9, é exportação definitiva. |
Entreposto aduaneiro | Do francês entrepot, indica mais propriamente o armazém onde se depositam as mercadorias em trânsito, baldeadas ou que vão ser reexportadas. 2. Regime especial que permite a importação de mercadoria estrangeira para armazenamento em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos. |
EOE - Errors and Omissions Excepted | Salvo erro ou omissão |
ERS - Emergency Risk Surcharge | Sobretaxa de Risco Emergencial, são custos adicionais assumidas pela operadora de transporte ao transportar cargas em regiões perigosas, incluindo aquelas que estão ameaçadas por riscos de segurança, violência ou atividade de pirataria. A taxa cobre custos com combustível naval extra (devido a maiores extensões percorridas e/ou a navegação em velocidade mais rápida), cobertura de seguro e medidas de segurança adicionais. |
Escala | Diz-se da parada temporária de um navio durante uma viagem, a fim de efetuar embarque de passageiros ou operações diversas. |
Estadia | É o tempo gasto por uma embarcação para executar operação em uma área portuária, envolvendo desde a sua chegada (ao largo, fundeio, atracação) as operações propriamente ditas num berço ou fundeio (Carga/Descarga, Embarque/Desembarque, Manutenção, Abastecimento, Arribada, Reatracação) e sua saída (Desatracação, ao largo). |
Estaleiro | Lugar onde se constroem, fazem manutenção e reparos de navios. |
Estibordo | Lado direito do navio. |
Estiva | 1. Todo o fundo interno de um navio, da proa à popa; a primeira camada de carga que se coloca em um navio, geralmente, a mais pesada; contrapeso que se põe no navio para equilibrá-lo e não descair para o lado mais carregado. 2. O serviço de movimentação de mercadoria entre o porão do navio e o convés, e vice-versa. Tal serviço é realizado por profissional pertencente ao Sindicato dos Estivadores. |
Estivador | Profissional que trabalha na carga e descarga de navios; o que dirige a carga e a descarga de navios por conta própria ou de casa comercial. |
ETA (Estimated Time of Arrival) | Data estimada ou prevista da chegada de um navio no porto ou de uma aeronave no aeroporto. |
Etapa | Fases da estadia de uma embarcação em um porto: a) ao largo entrada; b) fundeio; c) atracação; d) operação (no berço ou no fundeio); e) desatracação; f) ao largo saída. |
ETD (Estimated Time of Departure) | Data estimada ou prevista da saída de um navio no porto ou de uma aeronave no aeroporto. |
ETS | Expressão do transporte marítimo, que significa dia da saída (zarpar). |
ETS (ETD) | Prefixo usado para significar “a partir de”. |
Ex-Tarifário | É um mecanismo para redução de custo na aquisição de bens de capital (BK) e de informática e telecomunicação (BIT). Ele consiste na redução temporária do imposto de importação desses bens (assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul), quando não houver a produção nacional. |
Exame de similaridade | As importações sujeitas a Exame de Similaridade são objeto de licenciamento não automático, previamente ao embarque dos bens no exterior. Estão sujeitas ao prévio exame de similaridade as importações na qual sejam pleiteados benefícios fiscais (isenção ou redução do imposto de importação), inclusive as realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal, pelos Municípios e pelas respectivas autarquias. O Regulamento Aduaneiro (Decreto no 6.759, de 05/02/09, e alterações), em seus artigos 136 a 189, apresenta os casos em que a legislação concede benefícios fiscais na importação, com observância dos termos, limites e condições estabelecidos no Regulamento. |
Exigência | Informações e ou ações corretivas solicitadas pelos órgãos anuentes, obrigatórias, para que estes órgãos forneçam anuência. |
Exportação | Consiste na saída temporária ou definitiva em território nacional de bens ou serviços originários ou procedentes do país, a título oneroso ou gratuito. Trata-se, portanto, da saída de um bem do Brasil, que pode ocorrer em virtude de um contrato internacional de compra e venda. |
Exportação em consignação | Consiste em permissão para envio de mercadoria ao exterior, a um consignatário nomeado, na expectativa de venda futura e posterior liquidação do câmbio correspondente. Todos os produtos da pauta de exportação brasileira são passíveis de venda em consignação. Após a venda, o exportador deverá regularizar a saída com a emissão de nova DU-E, conforme artigo 102, inciso V da IN RFB 1702/17. |
Exportação para uso e consumo de bordo | Considera-se exportação para os efeitos fiscais e cambiais previstos na legislação vigente, o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e demais mercadorias destinadas a uso e consumo de bordo, em embarcações ou aeronaves, exclusivamente de tráfego internacional, de bandeira brasileira ou estrangeira. Inclui o fornecimento de mercadorias para consumo e uso a bordo, qualquer que seja a finalidade do produto. Deve destinar-se ao consumo da tripulação ou dos passageiros, ao uso ou consumo da própria embarcação ou aeronave, bem como a sua conservação ou manutenção. Nessas operações, as DU-E devem ser solicitadas com base no movimento das vendas realizadas no mês, até o último dia útil do mês subsequente. Além disso, devem ser observadas as normas e o tratamento administrativo que disciplinam a exportação do produto, no que se refere a sua proibição, suspensão e anuência prévia. Por fim, quando o fornecimento se destinar a embarcações e aeronaves de bandeira brasileira, exclusivamente de tráfego internacional, a DU-E deverá ser registrada em moeda nacional. |
Exportação sem expectativa de recebimento | A legislação admite que algumas operações ocorram sem expectativa de recebimento, devendo o pagamento de serviços, quando couber, ser processado por intermédio de transferências financeiras. Os casos de exportação sem expectativa de recebimento encontram-se no Anexo XIX da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011, sob responsabilidade exclusiva do exportador, dispensada a anuência prévia da SECEX. |
Exportação Temporária | O regime de exportação temporária é o regime aduaneiro que permite a saída de mercadorias do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas. Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o que permite a saída, do País, por tempo determinado, de mercadoria nacional ou nacionalizada, para ser submetida a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior reimportação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado. |
EXW (Incoterm 2020) | EX WORKS (named place of delivery) NA ORIGEM (local de entrega nomeado) |
F.a.a. - Free of Average | Livre de qualquer avaria |
F.I.O. - Free in and out | Livre de despesas de carga e descarga |
F.p.a. - Free of particular average | Livre de avaria particular |
Faixa do cais | Denomina-se o local adequado para receber a atracação de uma embarcação. |
Far East | Extremo Oriente |
FAS - free alongside ship | Posto junto ao costado do vapor |
FAS (Incoterm 2020) | FREE ALONGSIDE SHIP (named port of shipment) LIVRE AO LADO DO NAVIO (porto de embarque nomeado). O vendedor encerra suas obrigações no momento em que a mercadoria é colocada, desembaraçada para exportação, ao longo do costado do navio transportador indicado pelo comprador, no cais ou em embarcações utilizadas para carregamento da mercadoria, no porto de embarque nomeado pelo comprador. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
Fauna sinantrópica | Espécies animais que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste. |
Fauna sinantrópica nociva | Fauna sinantrópica que interage de forma negativa com a população humana, causando-lhe transtornos significativos de ordem econômica ou ambiental, ou que represente riscos à saúde pública. |
FCA (Incoterm 2020) | FREE CARRIER (named place of delivery) LIVRE NO TRANSPORTADOR (local de entrega nomeado). O vendedor completa suas obrigações e encerra sua responsabilidade quando entrega a mercadoria, desembaraçada para a exportação, ao transportador ou a outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado do país de origem. Utilizável em qualquer modalidade de transporte. Comprador e vendedor poderão utilizar transporte próprio em trechos do deslocamento. |
FCL | Full container load ou contêiner completo. Usa-se para designar o transporte House to House. |
FCR | Forwarder Certificate of Receipt ou Certificado de Recebimento do Agente de Transportes. |
Fee | Comissão (agent fee), honorário. |
Feeder | Serviço marítimo de alimentação do porto hub ou de distribuição das cargas nele concentradas. O termo feeder também pode se referir a um porto secundário (alimentador ou distribuidor) em determinada rota. Cabe salientar que um porto pode ser hub para determinadas rotas de navegação e feeder para outras. |
Feeder ship | Navio de abastecimento. |
FEU | Forty-foot equivalent unit. Nome dado a um contêiner de 40’. |
Fiel depositário | Responsável pela mercadoria dentro da zona portuária. |
FIO | Free In and Out ou isento de taxas no embarque e no desembarque. Despesas de embarque são do exportador e as de desembarque do importador. Nada de responsabilidade do Armador. |
Flag | 1. Bandeira, pavilhão. 2. A nacionalidade de um navio ou de uma aeronave em relação à bandeira que ostente. |
Flat Rack | Tipo de container aberto, possuindo apenas paredes frontais, usado para cargas compridas ou de forma irregular as quais, de outro modo, teriam de ser transportadas soltas em navios convencionais. |
FOB (Incoterm 2020) | FREE ON BOARD (named port of shipment) LIVRE A BORDO (porto de embarque nomeado). O vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades quando a mercadoria, desembaraçada para a exportação, é entregue, arrumada, a bordo do navio no porto de embarque, ambos indicados pelo comprador, na data ou dentro do período acordado. Utilizável exclusivamente no transporte aquaviário (marítimo ou hidroviário interior). |
Forwarder | Transitário, despachante; (freight forwarder - agente de carga). |
Free Port | Porto livre. Porto onde as mercadorias podem transitar livremente. I.e.: livres de impostos aduaneiros. |
Freight Collect | Frete a cobrar, ou seja, a pagar. Pode ser pago em qualquer lugar, porém, em regra, é pago no destino. |
Freight Forwarders | Agente de Carga; Transitários de Carga. |
Freight Payable at Destination | Semelhante ao freight collect, porém, só pode ser pago no destino. |
Freight Prepaid ou Freight Paid | Frete pré-pago ou frete pago. Diz-se do frete, em regra, pago na origem, por ocasião do embarque dos bens. |
Freighter | Navio cargueiro |
ft. - Foot – Feet | Pé, pés |
Full Set | Jogo completo. p.ex. de vias de um documento. |
Fumigação | Tratamento Fitossanitário de embalagens de madeira (caixas, pallets, suportes, etc.) utilizadas no comércio internacional para controle de pragas florestais quarentenárias, regulamentado pela NIMF 15. É realizado utilizando o Brometo de Metila (representado mundialmente pela sigla MB) ou Tratamento Térmico (representado pela sigla HT). |
Fundeadouro de Inspeção Sanitária | Ponto a ser definido na carta náutica, ouvidas as autoridades marítima e sanitária e, quando for o caso, a autoridade portuária. |
Fundear | Ancorar, manobra de lançar uma âncora ao fundo, para com ela manter o navio seguro por meio de sua amarra. 2. Surgir num porto ou baía. |
Fundeio | Ato de ancorar o navio em área de aguardo para atracação. |
fwd – forward | Remeter |
gal. - gall. – gallon | Galão |
Gateway | Portão de entrada / saída. Diz-se do ponto (porto,aeroporto ou fronteira ) de embarque. |
General Cargo | Carga geral, carga seca embalada em volumes. p.ex. sacaria, caixas, fardos, etc., podendo ser transportada solta, paletizada ou unitizada em container. |
Goods | Mercadoria, produto, a carga transportada ou a ser transportada, da qual, em direito marítimo, excluí-se animais vivos e carga estivada no convés, sem autorização do embarcador, no Conhecimento de Embarque. |
gr. – Grame | Grama, bruto ou grão |
Gross weight | Peso bruto, peso sem deduções. i.e. incluído a embalagem (ou invólucro) mais o conteúdo, ou então o veículo mais a carga. |
Guarda Portuária | Responsável pela segurança da área portuária. |
h. – hour | Hora |
Habilitação no Siscomex | Procedimento por meio do qual, através de solicitação do responsável pela PJ ou de ofício, é concedida a essa PJ, a capacidade para operar no Comércio Exterior. |
Handling | Manuseio |
Handling charge | Despesas de manuseio ou movimentação de carga. |
HAWB (House Airway Bill) | Conhecimento Aéreo emitido pelo Consolidador da carga. |
Hazardous | Perigoso, arriscado, prejudicial. |
Hinterland ou Hinterlândia | É o potencial gerador de cargas do porto ou sua área de influência terrestre. |
House | Expressão que se usa para container, indicando que ele será ovado ou desovado na casa do embarcador ou consignatário. |
House Bill of Lading ou House B/L | Conhecimento Marítimo emitido por um freight forwarder (transitário de carga). |
Hub | Ponto central para coletar, separar e distribuir para uma determinada área ou região específica. |
Hub Port | Porto de transbordo, aquele porto concentrador de cargas e de linhas de navegação. |
IACS (International Association of Classification Societies): | Associação Internacional das Sociedades Classificadoras, órgão cujos membros são as principais sociedades classificadoras do mundo e o qual representa seus interesses a nível internacional. |
IATA (International Transport Association ) | Associação Internacional de Transporte aéreo, órgão que regulamenta e coordena o serviço de transporte aéreo mundialmente. |
IBAMA | Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis. Vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. |
ICC (International Chamber of Commerce) | Câmara Internacional de Comércio. |
ICMS | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços, tributo de competência estadual que incide sobre a movimentação de produtos no mercado interno e sobre serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre os bens importados em geral, a fim de promover tratamento tributário isonômico para os produtos importados e os nacionais. |
IE | No Brasil, há atualmente duas categorias de produtos sobre cuja exportação, quando destinada a países da América do Sul e América Central, inclusive Caribe, incide um imposto de 150%. São eles:cigarros e armas. Para conhecer as particularidades de cada uma das regulações, acesse o Decreto nº 2.876/1998 e as Resoluções Camex nº 17/2001, e nº 88/2010. |
IHE - Export Inland Haulage | Serviço de fornecimento de transporte de exportação terrestre a partir das instalações do cliente até o porto de carregamento. |
II | O Imposto de Importação (II) é um imposto federal, cuja finalidade é puramente econômica (regulatória) e de proteção. Ele age taxando produtos trazidos do exterior para que não haja concorrência desleal com os produtos brasileiros. O Imposto de Importação é seletivo, pois varia de acordo com o país de origem das mercadorias (devido aos acordos comerciais) e com as características do produto. Suas alíquotas estão definidas na Tarifa Externa Comum (TEC), que é a tarifa aduaneira utilizada pelos países do Mercosul e é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A base de cálculo do imposto de importação é o valor aduaneiro da mercadoria. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TEC sobre essa base de cálculo, conforme abaixo:II = TEC (%) x Valor Aduaneiro. |
IMO (International Maritime Organization) | Atualmente denominada IMCO, organização intergovernamental encarregada de promover a segurança no mar, a eficiência da navegação e prevenir a poluição marinha, entre outras coisas. |
Import License | Licença de Importação, documento expedido pelas autoridades de importação de um país, autorizando o importador a realizar a sua operação. |
Importação | A importação é o ingresso seguido de internalização de mercadoria estrangeira no território aduaneiro. Em termos legais, a mercadoria só é considerada importada após sua internalização no país, por meio da etapa de desembaraço aduaneiro e do recolhimento dos tributos exigidos em lei. O processo de importação pode ser dividido em três fases:administrativa, fiscal e cambial. |
Importação de produtos sujeitos a procedimentos especiais | No Anexo IV da Portaria nº 23, de 14 de julho de 2011 estão relacionados os produtos sujeitos a condições ou procedimentos especiais no licenciamento automático ou não automático. Nesse Anexo destaca-se o tratamento dado às importações de brinquedos e de automóveis. |
Importações dispensadas de licenciamento | Regra geral, as importações brasileiras estão dispensadas de licenciamento, devendo os importadores somente providenciar o registro da Declaração de Importação no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de Despacho Aduaneiro junto à unidade local da RFB. |
Importações sujeitas a licenciamento | Nas importações sujeitas a licenciamento, o importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no Siscomex, que ficará disponível para fins de análise pelo(s) órgão(s) anuente(s). O prazo máximo para efetivação do resultado é de dez dias úteis nos casos de Licenciamento Automático e de sessenta dias corridos no caso de Licenciamento Não Automático, contados da data do registro da LI. Ambos os licenciamentos terão validade de noventa dias para fins de embarque da mercadoria no exterior. |
in. – Inch | Polegada |
Inbound | Vindo para dentro, de chegada (navio, etc.) |
Inc. – Incorporated | Incorporada |
Incoterms | São as condições de comercialização fixadas por regras internacionais definidas pela Câmara de Comércio Internacional CCI (International Chamber of Commerce-ICC). Essas regras ou termos são representados por meio de siglas formadas por três letras e definem direitos e obrigações mínimas do vendedor e do comprador com relação a fretes, seguros, movimentação em terminais, liberação em alfândegas e obtenção de documentos de um contrato internacional de venda de mercadorias. |
Indicação Geográfica | As Indicações Geográficas se referem a produtos ou serviços que tenham uma origem geográfica específica. Seu registro reconhece reputação, qualidades e características que estão vinculadas ao local. |
Índice de Desempenho Logístico (LPI) | Consiste em um indicador para a qualidade da infraestrutura de comércio e transporte do país e a competência logística. => Para saber mais |
Inland | Transporte realizado internamente no país. |
ins. – Insurance | Seguro |
Inspeção Sanitária | Investigação no local, da existência ou não, de fatores de risco, que poderão produzir agravo à saúde individual ou coletiva, ou ao meio ambiente, incluindo a verificação de documentos. |
Inspection | Inspeção |
inst. – Instant | Do corrente mês |
Insulated Container = Refrigerated Container | Container refrigerado ou frigorífico, tipo de container isolado e equipado com motor de refrigeração, usado para o transporte de cargas frigoríficas ou perecíveis. p. ex. carne, pescado frutas, etc. |
Insurance | Seguro. O contrato ou o risco assumido pelo segurador mediante o pagamento de um prêmio pelo segurado. |
Interface | Denominação dada ao contato entre duas modalidades de transporte (rodovia-ferrovia). Diz-se que a interligação dos sistemas de transportes é feita nos interfaces e terminais. |
Intermodal Transport | Transporte intermodal, um único serviço prestado por diferentes meios ou veículos. Por exemplo: transporte rodo – marítimo. |
inv. – Invoice | fatura |
IPI | O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo de competência federal e incide sobre as mercadorias relacionadas em sua tabela de incidência – TIPI, que é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) –, independentemente do processo de industrialização ter ocorrido dentro das fronteiras do País ou no exterior. Justifica-se a cobrança desse imposto sobre mercadorias importadas em razão da necessidade de se promover a equalização dos custos dos produtos industrializados importados em relação aos de fabricação nacional. O IPI na importação, além da função arrecadatória, visa atender aos objetivos da política industrial, especialmente no que diz respeito à promoção de tratamento tributário isonômico para a importação e a produção nacional. O IPI atende ao princípio da não-cumulatividade. Assim, o valor pago no momento da importação é creditado pelo importador para posterior compensação com o imposto devido em operações que ele realizar e que forem sujeitas a esse tributo. O IPI atende também ao princípio da seletividade. Em outras palavras, o ônus do imposto é diferente em razão da essencialidade do produto, podendo a alíquota chegar até zero para os produtos mais essenciais. A base de cálculo do IPI é o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do imposto de importação. Alguns produtos dos capítulos 21 e 22 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) (bebidas) sujeitam-se ao imposto por unidade ou quantidade de produto, conforme o caso. O IPI é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo. Na quase totalidade dos casos, a alíquota do IPI é ad valorem e o imposto devido é igual a:IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II). |
ISO (International Standards Organization) | Organização internacional que estabelece normas e padrões técnicos seguidos internacionalmente como, por exemplo, as medidas legais dos contêiners no comércio mundial. |
ISPS - Fee for the Security in the Port | Taxa que visa pela segurança de navios e instalações portuárias. |
ISPS Code | O Código Internacional para Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code, na sigla em inglês), é uma norma internacional de segurança para controle de acessos e monitoramento. As medidas foram adotadas depois dos atentados de 11 de setembro em Nova York. Por exigência dos Estados Unidos, os portos do mundo todo tiveram que adotar medidas especiais de segurança mais rígidas. No Brasil as inspeções dos terminais e a concessões dos certificados são responsabilidade da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis (Conportos), seguindo o código internacional passado pela Organização Marítima Internacional (IMO, na sigla em inglês). |
Kg. – kilogram | Quilograma |
l.t. - Lon ton | Tonelada Inglesa (1016 kgs) |
L/C - Letter of Credit/Carta de Crédito | Ordem de pagamento que o importador contrata junto a um banco, a favor do exportador - Modalidade de pagamento mais difundida no comércio internacional, pois oferece maiores garantias, tanto para o exportador como para o importador. É um instrumento emitido por um banco (o banco emitente), a pedido de um cliente (o tomador do crédito). De conformidade com instruções deste, o banco compromete-se a efetuar um pagamento a um terceiro (o beneficiário), contra entrega de documentos estipulados, desde que os termos e condições do crédito sejam cumpridos. |
Lading (loading) | Carregamento, embarque de carga. |
Landing | 1. desembarque (de pessoas). 2. descarga (de mercadorias). |
LARGO | Mar alto. Toda porção de mar que está fora da vista da terra. Diz-se que uma embarcação nessa situação está ao largo. |
Lashing | 1. peação, amarração firme da carga no convés ou porão do navio ou aeronave, para que esta se mantenha segura durante a viagem. 2. material usado para tal fim. |
Lastro | Expressão do transporte marítimo, que significa água que é posta nos porões para dar peso e equilíbrio ao navio, quando está sem carga; no transporte ferroviário significa camada de substâncias permeáveis como areia, saibro ou pedra britada, posta no leito das estradas de ferro e sobre a qual repousam os dormentes. |
Lay day = Laytime | Estadia, tempo de estadia, o prazo estipulado numa operação de afretamento por viagem, durante o qual o afretador deverá realizar normalmente as operações de carregamento ou descarga do navio, sem ter que pagar sobrestadia ao armador. |
lb. – Pound | Libra |
LCL - Less Than Container Load | "Menos que uma carga de container", porém o termo é usado quando o container é estufado parcialmente pelo armador com o lote do embarcador (junto com outros), e desovado no destino também pelo armador, sendo os custos em ambos os casos por conta do embarcador e consignatório, respectivamente. |
Légua marítima | Antiga medida náutica, equivalente a 5.555,50 metros e que corresponde à vigésima parte do grande meridiano terrestre. |
LI | Licença de Importação, documento expedido pelas autoridades de importação de um país, autorizando o importador a realizar a sua operação. |
Liner Terms | Termo de contrato de transporte marítimo pelo qual o frete inclui todas as despesas de carregamento, estiva e descarga de mercadoria, ou seja , tudo isso por conta do armador. |
Lingada | A porção de objetos que é içada ou arriada de uma só vez, conduzida em cada movimento do guindaste ou equipamentos de idênticas funções, a exemplo: ponte rolante, cábrea, pau de carga etc. A porção de objetos é geralmente de forma homogênea. |
Livre Prática | Autorização dada pela ANVISA a uma embarcação procedente ou não do exterior a entrar em um porto do território nacional e iniciar as operações de embarque e desembarque de cargas e viajantes. |
Lloyd´s | Entidade seguradora inglesa de abrangência internacional, fundada em 1688 pela associação de seguradores marítimos os quais se reuniam no Lloyd´s Coffe House, daí o seu nome. |
Loading | Carregamento, embarque de carga. |
Longo curso | Diz-se da navegação que proporciona contato entre países. Por isso, costuma-se dizer mercadorias de longo curso, tarifas de longo curso, transporte de longo curso etc. |
LPCO | Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos. |
Ltd. – Limited | Limitada |
m. – mile | Milha ou minuto |
m.s. – Motor Ship | Navio motor |
m.t - Motor tanker | Navio tanque |
m.v. - Motor Vessel | Navio motor |
m/s - Months sight | Meses de vista |
M/V - Motor Vessel | Navio a motor, se diz de um navio movido a motor de combustão interna (diesel), para diferenciá-lo daquele movido a vapor ou turbina. |
Manifesto (de carga) | Documento que acompanha a carga, individualizando e quantificando-a. O manifesto registra o transporte de mercadorias por qualquer via, contendo a identificação do veículo e sua nacionalidade, o local de embarque e o de destino das cargas, o número do conhecimento de embarque (Bill of lading), contém a quantidade, a espécie, as marcas, o número e o peso dos volumes, a natureza das mercadorias, o consignatário de cada partida, a data do seu encerramento e o nome e a assinatura do responsável pelo veículo. |
Marca | Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue um produto de outros. |
Maré | Movimento periódico de elevação e queda do nível das águas do mar gerado, sobretudo, pela atração do sol e, principalmente, da lua (que, por estar mais perto da Terra, exerce mais que o dobro da atração do sol, embora tenha uma massa incomparavelmente menor que a do astro). Durante um dia lunar (24 horas e cinqüenta minutos), há duas marés altas e duas baixas e o horário em que ocorrem varia segundo a passagem da lua pelo meridiano correspondente, o que em geral ocorre cerca de cinqüenta minutos mais tarde a cada dia. |
Marinha Mercante | Diz-se da totalidade de navios particulares a serviço do comércio internacional ou de um só país. |
Maritime | Marítimo, relativo ao mar ou ao que está próximo ao mar. |
Matéria prima | Produto natural ou semimanufaturado que deve ser submetido a um processo produtivo até tornar-se um produto acabado. As matérias-primas podem ser de origem animal, vegetal ou mineral. |
MAWB | Master Airway Bill – Conhecimento Aéreo emitido pela Cia. Aérea ao agente de carga. |
Mdse – Measurement | Medida |
Medidas Antidumping | Caso a indústria doméstica de um país sofra dano em decorrência de importações de produtos similares, realizadas a preço de dumping, podem ser aplicados direitos antidumping.=> Para saber mais. |
Medidas Compensatórias | As medidas compensatórias têm como objetivo compensar subsídio concedido, direta ou indiretamente, no país exportador, para a fabricação, produção, exportação ou ao transporte de qualquer produto, cuja exportação ao Brasil cause dano à indústria doméstica do país importador. |
Memo – Memorandum | Memorando |
Mercosul | O Mercado Comum do Sul (Mercosul) é um mecanismo de integração constituído a partir do Tratado de Assunção, assinado em 1991, o qual tem como principal objetivo a formação de um mercado comum entre Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai (membros plenos). Por meio do Acordo de Complementação Econômica nº 18 (ACE 18), estes países estabeleceram um Programa de Liberalização Comercial, o qual promoveu a eliminação da cobrança do imposto de importação entre os países do bloco. =>Para saber mais . |
Mfg. – Manufacturing | Manufatureira |
Milha | A milha marítima é a unidade de distância equivalente ao comprimento de um arco de um minuto do meridiano terrestre. Seu valor, com ligeiro arredondamento, foi fixado em 1.852 metros pela Convenção Internacional para a Salvaguarda da Vida Humana no Mar. |
MMC - Merchant Marine Comission | Comissão de Marinha Mercante |
MMS – Manuscript | Manuscrito |
Modais | São os tipos/meios de transporte existentes. São eles ferroviário (feito por ferrovias), rodoviário (feito por rodovias), hidroviário (feito pela água), dutoviário (feito pelos dutos) e aeroviário (feito de forma aérea). |
Moega | Denominação dada a uma instalação portuária especialmente aparelhada para a movimentação de determinados graneis sólidos. A moega tem um formato próprio para receber e destinar graneis sólidos às correias transportadoras, vagões ou caminhões. a) longo curso - a realizada entre portos brasileiros e estrangeiros. b) cabotagem - a realizada entre portos ou pontos do território brasileiro utilizando a via marítima ou esta e as vias navegáveis interiores. |
MR - Mate's Receipt | Recibo de bordo |
Mt. – Meter | Metro |
NA - Not Available | Não disponível |
Navegação de apoio marítimo | É a realizada para o apoio logístico a embarcações e instalações em águas territoriais nacionais e na Zona Econômica, que atuem nas atividades de pesquisa e lavra de minerais e hidrocarbonetos. |
Navegação de apoio portuário | Aquela realizada exclusivamente nos portos e terminais aquaviários, para atendimento a embarcações e instalações portuárias. |
Navegação de cabotagem | é aquela realizada entre os portos ou pontos do território brasileiro, utilizando a via marítima ou estas e as vias navegáveis interiores. |
Navegação de interior | Realizada nas hidrovias interiores, rios, lagos, canais, lagoas, baías, angras, enseadas e áreas marítimas consideradas abrigadas. |
Navegação de longo curso | navegação realizada entre portos brasileiros e estrangeiros. |
Navegação mar aberto | Realizada em águas marítimas consideradas desabrigadas, podendo ser: 1. Longo curso 2. Cabotagem |
NCE | Nota de Crédito à Exportação (NCE) é a linha de crédito em moeda nacional que tem a finalidade de suprir a necessidade de capital de giro para produção de bens para exportação. Oferece taxas de juros competitivas, com possibilidade de escolha de encargos prefixados ou pós-fixados com base em CDI. Público-alvo:exportadores de médio e grande portes. |
NCM - NCM/SH | NCM significa "Nomenclatura Comum do MERCOSUL" e SH significa "Sistema Harmonizado". O Sistema Harmonizado é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e respectivas descrições. Foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as do comércio exterior. Os códigos SH possuem seis dígitos. Por sua vez, a NCM é a "Nomenclatura Comum do MERCOSUL", adotada pelos parceiros do MERCOSUL desde janeiro de 1995 e que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. A sistemática de classificação dos códigos na NCM obedece à seguinte estrutura:- Capítulo:são os dois primeiros dígitos do SH; - Posição:são os quatro primeiros dígitos do SH; - Subposição:são os seis primeiros dígitos do SH; - Item:é o 7º dígito da NCM; - Subitem:é o 8º dígito da NCM. |
Net Weight | Peso líquido da mercadoria. |
NF - No Funds | Sem fundos |
NF-e | Nota Fiscal Eletrônica. |
NM | Nautic Mile ou Milha Marítima. |
Nó | Medida de velocidade correspondente a uma milha por hora (1.852 metros/hora). |
Nomenclatura de Mercadorias | Nomenclatura de Mercadorias é uma "linguagem" criada para a identificação de mercadorias no comércio internacional. |
Not Negotiable Copy | Cópia não negociável do conhecimento de embarque original. |
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) | são documentos que acompanham o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, e funcionam como um guia para que empresas, importadores e exportadores, utilizem as mesmas regras para identificar e categorizar produtos. |
Notificação de Doenças ou Agravos | Comunicação da ocorrência de doenças ou agravos à saúde, feita à autoridade sanitária para fins de adoção de medidas de intervenção pertinentes. |
NPE | Novo Processo de Exportação. |
NVE | Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística |
NVOCC | Non Vessel Operating Common Carrier, Operador de Transporte, não Armador, que emite conhecimento de embarque próprio, trabalha na exportação para um país, atendendo aos embarcadores de pequenos volumes. Para que o NVOCC estrangeiro possa opera no Brasil, na importação, é necessário que ele nomeie um Agente Desconsolidador de carga marítima como seu representante no país. Para obter o registro de NVOCC e de seu respectivo Agente Desconsolidador, deve-se efetuar o cadastramento no Departamento de Marinha Mercante ? DMM, por meio do sistema MERCANTE. (Não há uma legislação específica para o NVOCC no Brasil, há apenas uma Resolução da antiga SUNAMAM, nº 9.068/1986, que o reconhece). |
Ocorrência | Fato ou circunstância fortuita que venha ocorrer em uma embarcação durante sua estadia em um porto ou na área portuária. |
ODF - Documentation Fee – Origin | Taxa de Documentação - Origem - Para criação e processamento de todos os documentos de transporte padrão. |
OGMO | Órgão Gestor de mão-de-obra. Sua instituição em cada porto organizado é obrigatória, de acordo com a Lei 8.630. Responsável por administrar e regular a mão de-obra portuária, garantindo ao trabalhador acesso regular ao trabalho e remuneração estável, além disso, promove o treinamento multifuncional, a habilitação profissional e a seleção dos trabalhadores. As despesas com a sua manutenção são custeadas pelos operadores portuários, e os recursos arrecadados devem ser empregados, prioritariamente, na administração e na qualificação da mão-de-obra portuária avulsa. |
OHC - Handling Charge – Origin | Taxa de manuseio no Terminal/Porto de origem. |
OK - Okay - All Correct | Certo - Visto - Aprovado |
OMA | Organização Mundial de Aduanas. |
OMC | A Organização Mundial do Comércio (OMC) iniciou suas atividades em 1º de janeiro de 1995 e desde então tem atuado como a principal instância para administrar o sistema multilateral de comércio. |
On Carriage | Num conhecimento de Embarque, significa um transporte adicional àquele ora sendo contratado; transbordo. |
Open Top Container | Tipo de container sem teto, o qual é coberto com lona, usado para cargas cuja altura excede aquela de um container convencional ou que só possam ser carregadas do alto. |
Operação | Conjunto de todas as ações para realizar a passagem da mercadoria (carga/descarga no berço ou fundeio) desde o transporte marítimo até o transporte terrestre e vice-versa. |
Operador Portuário | Entidade que se credencia no porto para atender os navios e requisitar os Trabalhadores Portuários Avulsos (TPAs). Pessoa jurídica préqualificada para a execução da operação portuária na área do Porto Organizado. |
ORC - Origin Receiving Charges | Taxa de Origem, aplicada com maior frequencia pela China. |
OTA - Transport Arbitrary – Origin | Custo por algum incidente no porto de origem. |
OTM | Operador de Transporte Multimodal. |
Ovação | Ato de colocar carga em contêiner. |
Owner: | Armador. |
Oz – Ounce | Onça (28 gramas) |
p.m. - post Meridiem | Depois do meio dia |
P.O. - post Office | Correio - vale postal |
P.O.Box | Caixa Postal |
p.p. - Per Procuration | Por procuração |
p/a - p.a. | Por ano |
PA - power of Attorney | Procuração legal |
Packing List | Romaneio, relação de mercadorias ou volumes. |
Padrões de potabilidade da água | Parâmetro fixado pela legislação sanitária federal pertinente que determina as quantidades limite de diversos elementos que podem ser tolerados nas águas de abastecimento, para preservar a saúde da população. |
PAE - Port Additionals / Port Dues – Export | Adicional/Sobretaxa Portuária - Exportação. Despesas Portuárias que são adiantadas pela empresa de transporte, para economizar tempo, e depois faturadas ao importador. |
Pagamento antecipado | O importador paga antecipadamente ao exportador brasileiro com recursos seus ou de um banco no exterior. O pagamento pode ser efetuado até 360 dias antes do embarque. O exportador poderá pagar juros sobre o valor adiantado. A remessa desses juros é isenta de IR na fonte. Não havendo embarque das mercadorias, o valor deve ser devolvido ao exterior ou convertido em empréstimo ou investimento externo no Brasil. Nesses casos, haverá incidência de IR sobre os juros devidos. |
Pallets | Denominação dada a um estrado de madeira usado na movimentação e empilhamento de mercadorias; tabuleiro. Caracteriza-se também como um acessório de dimensões definidas, dotado de dispositivo de apoio para o garfo das empilhadeiras e conexão com os lingados, utilizado para o acondicionamento de diversos tipos de cargas, possibilitando o seu manuseio de forma unitizada. |
Panamax | Nome que se dá ao navio graneleiro ou navio-tanque, cujas dimensões (275 metros de comprimento) permitem seu trânsito no canal do Panamá. |
Patente | A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, que confere ao seu titular, ou seus sucessores, o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado.=> Para saber mais. |
Payload | Capacidade útil de carga, a capacidade comercial de um navio, aeronave, porão ou de um container. |
pc - Per cent | Por cento - peça |
PCC | Pure car carrier. Navios que só carregam carros. |
pd – Paid | Pago |
Pé | Unidade de medida linear anglo-saxônica equivalente a 12 polegadas ou a 30,48 centímetros. |
Peação | Fixação de cargas a bordo do veículo ou em container, utilizando-se de materiais diversos. |
PEM | Pedido de Embarque de Mercadorias. |
Perishable | Perecível |
Pesagem | Serviço especial que o porto presta aos seus usuários, que consiste na pesagem de volumes por unidade ou de carga a granel, transportados por caminhões ou vagões. |
Phytosanitary Certificate | Certificado fitossanitário |
Pick up | 1. Termo usado pra definir o recebimento de um ou mais containeres pelo armador da companhia locadora após a firmação do contrato de arrendamento. 2. Coleta |
Píer | Plataforma enraizada em terra, ou em um quebra-mar, acostável em um ou em ambos os lados (interna ou externamente), para funcionar como cais. É um cais, não paralelo à linha de costa, mas a ela perpendicular, ou com ela formando um ângulo, oferecendo a vantagem de permitir atracação pelos dois lados. |
PIS Importação | A Cofins-Importação e o PIS-Importação são contribuições sociais de competência federal para financiamento da seguridade social, incidentes sobre a importação de produtos estrangeiros. Essas contribuições dão tratamento tributário isonômico entre os bens produzidos no País, que sofrem a incidência dessas contribuições, e os bens importados, que são tributados às mesmas alíquotas dos bens nacionais. Tais contribuições sociais atendem também ao princípio da não-cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados pelo importador para posterior compensação com as contribuições por ele devidas. Na quase totalidade das importações, a alíquota aplicável do PIS é de 1,65% e a da Cofins é de 7,6%. A base de cálculo para ambas as contribuições é o valor aduaneiro das mercadorias importadas, acrescido do valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), incidente sobre a importação, e do valor das próprias contribuições, pois elas são incluídas no preço final das mercadorias (cálculo “por dentro”). Assim as contribuições devidas são iguais a:PIS = Alíquota PIS x (VA + ICMS + PIS + Cofins) Cofins = Alíquota Cofins x (VA + ICMS + PIS + Cofins) Também é possível efetuar os cálculos dessas contribuições sociais a partir das fórmulas constantes da Instrução Normativa SRF n° 572/05. |
pkg – package | volume - pacote |
PN - Promissory Note | Nota promissória |
PNCE | A Política Nacional de Cultura Exportadora (PNCE) foi instituída pelo Decreto Nº 11.593, de 10 de julho de 2023, com a finalidade de difundir a cultura exportadora, aumentar o número de exportadores brasileiros, especialmente entre as micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). |
Polegada | Unidade de medida inglesa equivalente a 25.3995 milímetros ou, por aproximação, a 25,4 milímetros. |
Popa | Parte posterior do navio. |
Porteiner | Equipamento automático para movimentação de contêineres. |
Porto de controle sanitário | Porto estratégico do ponto de vista epidemiológico e geográfico, localizado no território nacional, onde se desenvolvem ações de controle sanitário. |
Porto Organizado | É o porto construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação e da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade portuária. As funções no porto organizado são exercidas, de forma integrada e harmônica, pela a Administração do Porto, denominada autoridade portuária, e as autoridades : aduaneira, marítima, sanitária, de saúde e de polícia marítima. |
Porto Seco | É um terminal alfandegário que tem a função de facilitar o despacho aduaneiro de importação e exportação longe do litoral. |
Power of Attorney | Procuração, instrumento legal autorizando alguém (ou uma empresa) a agir como procurador ou agente em nome de outro. |
PP (ANVISA) | Posto Portuário. |
Prancha de carregamento | Faz parte das normas de operação dos portos, e significa a tonelagem mínima estabelecida que será operada num período de seis horas. |
Praticagem | Componente das despesas com entrada e saída dos navios - Dispêndios com o pagamento dos serviços de condução de navios no canal de acesso e manobras nas bacias de evolução e atracação das embarcações em águas restritas e vice-versa. Nestes serviços estão incluídos o transporte de autoridades em lanchas especiais. |
Prático | Profissional especializado, com grande experiência e conhecimentos técnicos de navegação e de condução e manobra de navios, bem como das particularidades locais, correntes e variações de marés, ventos reinantes e limitações dos pontos de acostagem e os perigos submersos ou não. Assessora o comandante na condução segura do navio em áreas de navegação restrita ou sensíveis para o meio ambiente. |
Pre-stacking | Pré-empilhamento de containers, para prepará-los para embarque. |
PREPS | Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite para fins de monitoramento, gestão pesqueira e controle das operações da frota pesqueira permissionada pela Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR. |
Proa | Parte anterior do navio. |
Procedência da embarcação | Último porto de escala de uma embarcação antes da sua chegada ao Porto de Controle Sanitário de destino. |
Procuração Eletrônica | Procuração digital disponibilizada pela RFB no portal e-CAC. |
Procuração ou mandato | É o ato pelo qual o interessado (outorgante) nomeia alguém de sua plena confiança (procurador), para praticar determinados atos em seu nome. |
Proforma | 1. Documento preparado pelo agente contendo uma estimativa de custo diverso, que o armador terá com a escala de seu navio no porto e a ele enviado para estudos. 2. Qualquer outro documento estimativo e provisório ao definitivo. |
Provisão de bordo | Alimentos (Sólidos e Líquidos) a bordo de uma embarcação para consumo dos tripulantes e passageiros. |
Provisão do navio | Custo previsto da estadia do navio no porto. |
prox. – Next | Próximo futuro |
Prumo | Dispositivo para determinar a profundidade da água onde está a embarcação e, às vezes, a natureza do fundo. |
PSI | Sigla de pre-shipment inspection (inspeção pré-embarque). |
PSI - Port Security Charge - Import | Serviço de Segurança Portuária - Importação - Visa manter a segurança portuária em conformidade com o Código Internacional de Segurança de Instalações Portuárias e Navais (ISPS Code, International Ship and Port Facility Security Code), que é um conjunto abrangente de medidas para aprimorar a segurança dos navios e das instalações portuárias. |
pt. – Part | Parte peça |
Purchase | Compra, aquisição de um produto ou o produto adquirido. |
Purchase Order | Ordem de Compra. |
PVA | Programa Validador e Assinador |
Quality Certificate | Certificado de Qualidade, documento emitido pelo superintendente de carga, certificando à parte interessada, a realização do controle e apuração da qualidade da mercadoria embarcada ou descarregada. |
Quarentena | Significa a restrição das atividades e ou a separação das demais pessoas que não estão doentes, mas a respeito das quais se suspeita, de forma que se previna a possível propagação da infecção ou contaminação. |
Quilha | Peça disposta em todo o comprimento do casco no plano diametral, na parte mais baixa da embarcação; constitui a "espinha dorsal" do navio. Nas dosagens e nos encalhes, a quilha suporta os maiores esforços. |
Raízes Comex | O Programa Raízes Comex é uma iniciativa do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) que visa aumentar a participação de pessoas negras no comércio exterior brasileiro. Com o apoio de parcerias estratégicas entre entidades públicas, privadas e organismos internacionais, o Raízes Comex promoverá ações de disseminação da cultura exportadora, capacitação profissional, promoção comercial e geração de conhecimento, com o objetivo de fortalecer a representatividade racial nas empresas exportadoras. |
Rateiras ou ratoneiras | Equipamentos que têm como finalidade evitar o deslocamento de roedores entre uma embarcação e seu atracadouro ou vice e versa. |
RC | Registro de Crédito. Foi substituído pelos LPCO emitidos pelos agentes financeiros do Proex e do BNDES-Exim. |
RE | Registro de Exportação. Foi substituído pela DU-E, mantendo-se ativos os RE gerados para consultas e alterações. |
re. – Regarding | com referência a |
Reatracação | Ato de novamente atracar em um cais do porto, após a desatracação. |
Rebocador | Pequena embarcação utilizada para rebocar navios ou manobrá-los com segurança em áreas dos portos. |
Rebocagem | Serviço de auxílio à condução de navios praticado por barcos rebocadores, em geral de pequeno tamanho e grande robustez, com elevada potência de máquina e boa mobilidade. |
Reboque ou bi-trem | É o conjunto monolítico formado pela carroceria com o conjunto de dois eixos e pelo menos quatro rodas. É engatado na carroceria do caminhão para o transporte, formando um conjunto de duas carrocerias puxadas por um só caminhão. |
Recintos alfandegados | São locais assim declarados pela autoridade aduaneira competente, na zona primária ou na zona secundária, a fim de que neles possa ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro. |
Recof | Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado. |
REDEX | Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação. |
Reefer | 1. navio ou container frigorífico; tipo de navio com os porões ou cobertas devidamente isolados e equipados para o transporte de carga frigorífica ou perecível, como cerne, frutas, etc., na maioria dos casos paletizada. 2. relativo à refrigeração ou frigorificação. |
reg.d – Registered | registrado |
Regime Comum de Importação - RCI | É aquele em que os tributos incidentes são pagos na operação e cumpridos os demais requisitos administrativos, não havendo benefícios fiscais, como isenção, suspensão parcial ou total de tributos incidentes. |
Regime de Exportação Temporária | É o que permite a saída, do País, com suspensão do pagamento do imposto de exportação, de mercadoria nacional ou nacionalizada, condicionada à reimportação em prazo determinado, no mesmo estado em que foi exportada. |
Regime de Tributação Especial - RTE | Despacho de bens integrantes de bagagem mediante a exigência tão somente do imposto de importação, calculado pela aplicação da alíquota de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor tributável dos bens. |
Regime de Tributação Simplificada - RTS | É o que permite a classificação genérica, para fins de despacho de importação, de bens integrantes de remessa postal internacional, mediante a aplicação de alíquotas diferenciadas do imposto de importação, e isenção do imposto sobre produtos industrializados, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação. |
Regimes aduaneiros especiais | Os regimes aduaneiros especiais se distinguem do regime comum pela suspensão ou isenção de tributos incidentes nas operações de comércio exterior. Esses regimes podem facilitar as operações de exportadores, incentivar o desenvolvimento de determinadas regiões do país ou de setores específicos da economia, melhorando a competitividade de seus produtos. |
Regimes de origem | São regras para caracterizar a origem das mercadorias e assegurar-lhes o adequado tratamento tarifário, não-tarifário e estatístico. Podem ser:a) Normas de origem preferenciais - negociadas entre as partes signatárias de um acordo preferencial de comércio, cujo objetivo principal é assegurar que o tratamento tarifário preferencial se limite aos produtos extraídos, colhidos, produzidos ou fabricados nos países que assinaram os acordos. Para usufruir deste tratamento é necessário obter o Certificado de Origem, documento que comprova se os bens cumprem os requisitos de origem exigidos em cada acordo. b) Normas de origem não preferenciais - conjunto de leis, regulamentos e determinações administrativas de aplicação geral, para determinar o país de origem das mercadorias, sempre que não sujeitas a normas de origem preferenciais. Abrangem todas as regras de origem de instrumentos não-preferenciais de política comercial, como na aplicação de:tratamento de nação mais favorecida, direitos antidumping e compensatórios, salvaguardas, marcação de origem, restrições quantitativas discriminatórias ou quotas tarifárias, estatísticas e compras do setor público. Para maiores informações, clique aqui. Na exportação, também é importante consultar a rede de acordos do Brasil e as regras aplicáveis em cada destino ao produto beneficiado por preferência tarifária. Na importação, deve-se atentar para as regras de origem tanto em caso de preferências tarifárias, como para declaração de produtos sujeitos a direitos antidumping e outras medidas compensatórias. A fiscalização quanto à regularidade da declaração de origem estão definidos na IN RFB nº 1864/2018 e na Legislação correlata à Investigação de Origem Não-Preferencial. |
REI (Registro de Exportadores e Importadores) | Desde 1999 não há necessidade de cadastramento no REI. Para mais informações, verifique o que consta no artigo 8º da Portaria Secex 23/11 em http://siscomex.gov.br/legislacao/secex/. A habilitação de exportadores, importadores, despachantes, ajudantes de despachante, depositários, agentes de carga, operadores portuários, transportadores e pessoas físicas é competência exclusiva da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). |
Reimportação | Significa trazer de volta ao País mercadoria que foi exportada temporariamente. |
Reintegra | Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras. |
Release | Liberação, livramento. |
Remessa sem Saque | Modalidade de pagamento em que o importador recebe diretamente do exportador os documentos de embarque, sem o Saque; promove o desembaraço da mercadoria na alfândega e, posteriormente, providencia a remessa da quantia respectiva diretamente para o exportador. |
Repetro | Regime Aduaneiro Especial de Exportação e de Importação de Bens Destinados às Atividades de Pesquisa e de Lavra das Jazidas de Petróleo e de Gás Natural – Permite a exportação com saída ficta do território aduaneiro e posterior aplicação do regime de admissão temporária, bem como de partes e peças, como também a importação sob o regime de drawback. |
Representante legal pela embarcação | Pessoa física ou jurídica investida de poderes legais para praticar atos em nome do proprietário, responsável direto, preposta de gerir ou administrar seus negócios no Porto de Controle Sanitário, constituindo seu agente ou consignatário. |
RES | Registro de Exportação Simplificado – Denominado também Simplex, reúne num único documento os elementos relativos a uma exportação de valor até dez mil dólares ou seu equivalente em outras moedas. |
Reservatório de agentes infecciosos | Seres humanos, animais, plantas, solo, matéria ou combinação deles, no qual vive e se multiplica um agente infeccioso de maneira que possa ser transmitido a um hospedeiro. |
Responsável direto pela embarcação | Pessoa física ou jurídica, em nome da qual a embarcação encontra-se inscrita ou registrada perante o Órgão Público competente. |
Risco à saúde pública | Probabilidade de ocorrência de um evento que pode afetar de forma adversa a saúde de populações humanas, com ênfase no que pode disseminar internacionalmente ou que pode representar um risco grave e perigo direto. |
RO-RO - Roll On/Roll Off | Tipo de navio com uma rampa na popa ou na proa, por onde veículos (com carga ou vazios) são por ela transportados, entram e saem de bordo diretamente do/para o cais. |
Rota | Caminho seguido por uma embarcação. |
RUC | Referência Única de Carga. |
Rw.Ry. – Railway | Estrada de ferro |
s.s. - S.S. - S/S - Steam Ship | Navio a vapor |
Said To Contain | Dito conter. Expressão inserida num Conhecimento de Embarque significando que o transportador desconhece o conteúdo da embalagem dos volumes recebidos a bordo. |
Salvaguardas | Podem ser aplicadas medidas de salvaguarda a um produto se de uma investigação resultar a constatação de que as importações desse produto aumentaram em tais quantidades, em termos absolutos ou em relação à produção nacional, e em tais condições que causem ou ameacem causar prejuízo grave à indústria doméstica de bens similares ou diretamente concorrentes. As medidas de salvaguarda são aplicadas, na extensão necessária, para prevenir ou reparar o prejuízo grave e facilitar o ajustamento da indústria doméstica, da seguinte forma:a) elevação do Imposto de Importação, por meio de adicional à TEC, sob a forma de alíquota ad valorem, de alíquota específica ou da combinação de ambas; b) restrições quantitativas. Não se aplicam medidas de salvaguarda contra produto procedente de países em desenvolvimento quando a parcela que lhe corresponda nas importações do produto considerado não for superior a 3%, desde que a participação do conjunto dos países em desenvolvimento não represente, em conjunto, mais do que 9% das importações do produto considerado. |
Sample | Amostra, parte ou peça representativa de uma série ou lote. |
Saneante domissanitário | Substância ou preparação destinada a higienização ou desinfecção domiciliar, em ambientes coletivos ou públicos, em lugares de uso comum e no tratamento da água. |
Sealing | Lacragem, lacração, o ato ou processo de se fixar um lacre num container. |
SECOM | Os SECOMs são Setores de Promoção Comercial do Ministério das Relações Exteriores que funcionam em diversas Embaixadas e Consulados-Gerais do Brasil no exterior. |
Semi-reboque | É o conjunto monolítico formado pela carroceria com um eixo e rodas. É engatado no cavalo mecânico ou trator para o transporte, ou ainda passa a ser utilizado como reboque, quando é engatado em um dolly. É muito utilizado no transporte de cana de açúcar. |
SER - Carrier Security Charge | Taxa cobrada pela transportadora para manutenção da segurança do navio de acordo com o ISPS-Code. |
SGP | Sistema Geral de Preferências – é um programa de benefícios tarifários que os países desenvolvidos concedem aos países em desenvolvimento, visando elevar as exportações desses países. |
SHEX - Sundays and Holidays | Exceto domingos e feriados |
Ship Broker | Agente Marítimo. |
Shiploader | Carregador de navios, equipamento portuário móvel em forma de torre, com um tubo ou um túnel que é projetado para um berço, destinado ao carregamento de carga a granel através de correias transportadoras, diretamente de um armazém ou silo aos porões do navio. |
Shipper | Embarcador, aquele que é responsável pelo embarque da mercadoria no meio de transporte, na maioria dos casos sendo seu próprio exportador e o qual contratou o seu transporte com o armador. |
shipt. – Shipment | embarque |
Sider | Tipo de carroceria de caminhão, que tem lonas retráteis em suas laterais. |
Siscomex | Sistema Integrado de Comércio Exterior – Sistema informatizado e controlado pelos órgãos governamentais intervenientes no comércio exterior, que controlam as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações. |
SISCOMEX | O Sistema Integrado de Comércio Exterior |
Siscomex Exportação | O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) foi instituído pelo Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992. O Siscomex tem por objetivo a integração das ações dos órgãos intervenientes nas exportações em único sistema informatizado. Em 2010 o módulo do Siscomex responsável pelos Registros de Exportação (RE) ganhou uma nova plataforma WEB. Em 23 de março de 2017, foi lançada a 1ª versão do Novo Processo de Exportação, no âmbito do Portal Único de Comércio Exterior. De 4 de junho a 30 de setembro de 2018, o Novoex foi sendo desligado parcialmente, sendo que em 1º de outubro todas as operações de exportação passaram a ser cursadas exclusivamente pelo NPE, por meio da DU-E. |
SISDESP | Sistema eletrônico de dados da DPC, que recebe informações sobre embarcações para utilização da Capitania dos Portos. |
Sistema Classif | Sistema de Classificação de Mercadorias é uma plataforma digital gratuita para importadores, exportadores e demais intervenientes do comércio exterior, que disponibiliza informações sobre a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), tratamento tributário e administrativo. |
Sistema Datavisa | Sistema eletrônico de dados da ANVISA, utilizada para controlar o pagamento das taxas exigidas. |
Sistema Geral de Preferências (SGP) | O SGP foi idealizado no âmbito da UNCTAD (Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento) para facilitar o acesso das mercadorias de países em desenvolvimento e de menor desenvolvimento relativo nos mercados dos países desenvolvidos. Por meio do SGP, certos produtos, originários e procedentes de países beneficiários, recebem tratamento tarifário preferencial (redução ou isenção do imposto de importação) nos mercados dos países outorgantes desse programa. |
Sistema Global de Preferências Comerciais entre Países em Desenvolvimento (SGPC) | O SGPC estabelece concessões tarifárias entre países em desenvolvimento com o intuito de promover o comércio entre países da África, Ásia e América Latina. |
Sistema Harmonizado (SH) | O "Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias", ou simplesmente "Sistema Harmonizado" foi criado para ser um sistema único mundial de designação e de codificação de mercadorias, podendo ser utilizado na elaboração das tarifas de direitos aduaneiros e de frete, das estatísticas do comércio de importação e de exportação, de produção e dos diferentes meios de transporte de mercadorias, entre outras aplicações. |
Sistema Mercante/Carga | Sistema eletrônico de dados da Marinha Mercante integrado com RFB, que controla o recebimento do AFRMM, as informações do Manifesto de carga e de escalas. |
Sistema Supervia | Sistema eletrônico de dados da CODESP e CDRJ, utilizada para troca de informações para atracação e desatracação dos Navios, a movimentação de carga e liberação de cargas junto a autoridade aduaneira em Santos e no Rio de Janeiro. |
Sobretaxa ou Surcharge | Taxa adicional cobrada além do frete normal. |
SPED | Sistema Público de Escrituração Digital |
sq. – Square | quadrado |
sq.in. - Square inch | polegada quadrada |
std. – Standard | padrão |
Stowage | 1. Estiva, estivagem: o ato, maneira ou processo de se colocar e arrumar carga a bordo. 2. O custo de tal serviço arcado pelo armador ou afretador. |
Stuffing | Estufamento, enchimento, ova, p.ex. de carga num container. |
Subsídio | Considera-se que existe subsídio quando o produtor ou exportador se beneficia com alguma ajuda financeira ou econômica do Estado, oferecida diretamente ou por meio de uma empresa privada que lhe permita a colocação de seus produtos no mercado externo a um preço inferior. |
Supplier | Fornecedor, provedor, abastecedor. |
Surveyor | Vistoriador, perito. |
t. – Ton | Tonelada |
Tábuas Náuticas | Tábuas com auxílio das quais se calcula a posição do navio no mar, resolvendo determinadas fórmulas trigonométricas do triângulo da posição. |
Tank Container | Container tanque, tipo de container de forma cilíndrica, colocada dentro de uma armação com a forma e dimensões idênticas a de um container normal, utilizado para o transporte de carga líquida (inflamável ou não), existindo nas medidas de 20 e 40 pés. |
Tara | Diferença entre os pesos brutos e líquidos, representando a embalagem da mercadoria, o peso do container vazio, ou peso do veículo vazio. |
Tarifa portuária | Pauta de preços pela qual a administração do porto cobre os serviços prestados aos usuários. |
Taxa cambial | É o preço em moeda brasileira (o Real), de uma unidade de moeda estrangeira. É a relação econômica (quantitativa) de equivalência entre a moeda nacional e uma moeda estrangeira. |
Taxa de ocupação do cais | Relação entre o somatório dos produtos dos comprimentos das embarcações pelo tempo de atracação de cada embarcação e o produto do comprimento do cais pelo número de dias do mês da operação. |
TEC | Como previsto no Tratado de Assunção, a partir de 01/01/95, os quatro Estados Partes do MERCOSUL adotaram a Tarifa Externa Comum (TEC), com base na Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM), com os direitos de importação incidentes sobre cada um desses itens. Segundo as diretrizes estabelecidas, desde 1992, a TEC deve incentivar a competitividade dos Estados Partes e seus níveis tarifários devem contribuir para evitar a formação de oligopólios ou de reservas de mercado. Também foi acordado que a TEC deveria atender aos seguintes critérios:a) ter pequeno número de alíquotas; b) baixa dispersão; c) maior homogeneidade possível das taxas de promoção efetiva (exportações) e de proteção efetiva (importação); d) que o nível de agregação para o qual seriam definidas as alíquotas era de seis dígitos. A aprovação da TEC também incluiu alguns mecanismos de ajuste das tarifas nacionais, através de Listas de Exceções, com prazos definidos para convergência aos níveis da TEC. Para acessar os arquivos atualizados da TEC clique aqui. A TEC é a tarifa aplicada para as importações provenientes de países com os quais não há acordo de livre comércio com o Brasil ou com o Mercosul. Quando há acordo em vigor, a tarifa vigente é aquela prevista no acordo em questão. Para acessar os acordos vigentes ou em negociação, clique aqui. Para um acesso descomplicado à preferência tarifária em vigor, por produto, clique aqui. |
Terminal | Ponto inicial ou final para embarque e/ou desembarque de cargas e passageiros. |
Terminal aquaviário | Ponto de acostagem de embarcações, como terminais pesqueiros, marinas e outros, não enquadrados nos conceitos portuários da Lei 8.630/93, estratégicos do ponto de vista epidemiológico e geográfico, localizado no território nacional, sujeito a controle sanitário. |
Terminal de uso privativo | TUP é a instalação construída ou a ser implantada por instituições privadas ou públicas, não integrante do patrimônio do Porto Público, para a movimentação e armazenagem de mercadorias destinadas ao transporte aquaviário ou provenientes dele, sempre observando que somente será admitida a implantação de terminal dentro da área do porto organizado quando o interessado possuir domínio útil do terreno. |
Terminal retroportuário | Terminal situado em zona contígua a de um porto organizado ou instalação portuária, compreendida no perímetro de cinco quilômetros dos limites da zona primária, demarcado pela autoridade aduaneira local, no qual são executados os serviços de operação sob controle aduaneiro, com carga de importação e exportação. |
Território Aduaneiro | O território aduaneiro compreende todo o território nacional, inclusive o mar territorial, as águas territoriais e o espaço aéreo correspondente. |
TEU (Twenty-Foot Equivalent Unit): | Termo usado para um container de 20 pés, pelo qual se é medida a capacidade de um navio porta containers em unidades equivalentes. |
THC (Terminal Hnadling Charge) | Capatazia |
To Order | À ordem, documento ou título emitido à ordem. |
TPA | Trabalhadores Portuários Avulsos. |
Trading Companies | Usualmente esse termo é encontrado relacionado à Empresa Comercial Exportadora (ECE) possuidora do Certificado de Registro Especial. A RFB também acata esse entendimento, por meio da Solução de Consulta nº 56, de 16 de junho de 2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de junho de 2011: “A trading company é a empresa comercial exportadora constituída sob a forma de sociedade por ações, dentre outros requisitos mínimos previstos no Decreto-Lei nº 1.248/72.” |
Trading Company | No Brasil refere-se a uma sociedade anômina de grande porte que opera exclusivamente no comércio internacional, exportando/importando mercadorias ou serviços por conta ou encomenda de terceiros. |
Transbordo ou Transhipment | Transferir mercadorias/produtos de um para outro meio de transporte ou veículo, no decorrer do percurso da operação de entrega. |
Transit Time | Tempo que o navio leva para completar certo percurso ou viagem. |
Trânsito aduaneiro | Regime aduaneiro especial que permite o transporte de mercadoria no território nacional, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. |
Trânsito internacional | Aquele no qual a embarcação realiza seu deslocamento para o território nacional, a partir de portos instalados no exterior. |
Transporte Intermodal | É a integração dos serviços de mais de um modo de transporte, utilizados para que determinada carga percorra o caminho entre o remetente e seu destinatário, entre os diversos modais existentes, sendo emitido apenas um único conhecimento de transporte pelo único responsável pelo transporte, que é o OTM – Operador de Transporte Multimodal. |
Transtêiner | Equipamento utilizado no parque de estocagem, tendo como chassi ou vagões, no caso do mesmo ser assentado em linhas férreas, bem como empilhar os contêineres até uma altura máxima de quatro unidades. No caso de haver insuficiência de área de estocagem, o transtêiner é aconselhável, uma vez que possibilita melhor utilização da área disponível, objetivando o encaminhamento ao descarregamento ou estocagem. |
Trapiche | Armazém de mercadorias junto ao cais. |
Tratamento administrativo na exportação | É o conjunto de normas e de procedimentos aplicados às operações de exportação, tendo por base a legislação dos órgãos anuentes. |
Tratamento administrativo na importação | É o conjunto de normas e de procedimentos aplicados às operações de importação, conforme definidos na Portaria SECEX Nº 23 de 14 de julho de 2011. |
Treas’r – Treasurer | Tesoureiro |
Truck | Caminhão que tem o eixo duplo na carroceria, ou seja, são 2 eixos juntos. O objetivo é aguentar mais peso e propiciar melhor desempenho ao veículo. |
TUF | Taxa de Utilização de Faróis. |
UNCTAD | A Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) é uma entidade intergovernamental permanente, criada em 1964, como principal órgão da Assembleia Geral das Nações Unidas na esfera de comércio e desenvolvimento. |
Unitização | Corresponde à alocação de um conjunto de mercadorias em uma única unidade com dimensões padronizadas. |
Unitization | Unitização, o processo usado para facilitar o manuseio e transporte de carga geral, pelo qual os volumes são embalados ou fixos a dispositivos de unitização, p.ex. pallet, ou quando são assim juntados num container. |
URF | Unidade da Receita Federal. |
Valor aduaneiro da mercadoria | É a base de cálculo do imposto de importação. O valor aduaneiro é apurado na forma prevista no Acordo Sobre a Implementação do Artigo VII do GATT (Acordo de Valoração Aduaneira ou, simplesmente, AVA-GATT), aprovado pelo Decreto Legislativo n° 30/94 e promulgado pelo Decreto Executivo nº 1.355/94, o qual possui status de lei e estabelece as normas fundamentais sobre valoração aduaneira no Brasil. A aplicação do AVA-GATT, atualmente, é disciplinada pelos artigos 76 a 83 do Decreto no 4.543/02 e pela Instrução Normativa SRF nº 327/03. O AVA-GATT estabelece seis diferentes métodos para a determinação do valor aduaneiro das mercadorias importadas. Esse acordo determina que, sempre que não for possível a utilização do primeiro método de valoração, deve-se passar sucessivamente aos métodos seguintes, até que se chegue ao primeiro que permita determinar o valor aduaneiro. O acordo estabelece ainda, em seu Artigo 1, que o valor aduaneiro de mercadorias importadas seja determinado, preferencialmente, pelo primeiro método, ou seja, o valor de transação, que é o preço efetivamente pago ou a pagar pelas mercadorias, em uma venda para exportação para o país de importação, ajustado de acordo com as disposições do seu Artigo 8. O preço efetivamente pago compreende todos os pagamentos efetuados ou a efetuar como condição da venda das mercadorias e não necessariamente feitos em dinheiro. Assim, toda e qualquer forma de pagamento indireto que eventualmente seja realizado é parte integrante do valor aduaneiro, conste ele ou não da fatura comercial apresentada à autoridade aduaneira. Dessa forma, o valor aduaneiro da mercadoria não se confunde com o valor faturado nem com o valor para fins de licenciamento das importações, embora muitas vezes eles possam ter o mesmo valor. O valor aduaneiro das mercadorias importadas significa o valor das mercadorias para fins de incidência de direitos aduaneiros ad valorem sobre mercadorias importadas. Na maioria das vezes, o valor aduaneiro da mercadoria é encontrado a partir do seu valor FOB (Free on Board), acrescido dos valores do frete e seguro internacionais, convertendo-se esses valores para Reais, por meio da taxa de câmbio do dia do registro da importação. O Imposto de Importação é calculado pela aplicação das alíquotas fixadas na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) sobre o valor aduaneiro. |
Vazante | Movimento descendente do nível do mar, que começa na preamar e culmina com a baixa-mar, durando em média um período de seis horas. 2. Refluxo. 3. Maré descendente. |
Verificação dos Bens do Viajante (Conferência Física) | Destina-se a qualificá-los, quantificá-los e valorá-los, a determinar o tratamento aduaneiro e tributário aplicáveis e a confirmar o atendimento à legislação vigente. |
Vetor | Ser vivo que veicula a transmissão de um agente infeccioso. |
Viajante | Passageiro, clandestino, tripulante, profissional não-tripulante, em viagem, num meio de transporte. |
Viajante não residente no País | O turista estrangeiro; o brasileiro, nato ou naturalizado, que comprove residir no exterior por período superior a 12 (doze) meses consecutivos, em caráter permanente, e que não exerça atividade econômica habitual no País; e o brasileiro, nato ou naturalizado, que tenha apresentado a Comunicação de Saída Definitiva do País ou a Declaração de Saída Definitiva do País à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, em data anterior a sua chegada ao País. |
VIGIAGRO | Sistema de Gestão da Vigilância Agropecuária Internacional. |
Vigias | Trabalhadores pagos pela agência marítima (que é representante do armador) para vigiar o navio. A vigia é feita no interior do navio e na escada que dá |
Visão Integrada | É um sistema que permite ao importador e exportador e seus representantes legais perante o Siscomex realizarem consultas acerca de suas operações, em andamento e já concluídas, de importação e exportação, com indicação do status atual de cada processo e visualização completa de todas as suas etapas, sem a necessidade de consultar diversos sistemas. Objetiva-se principalmente dar maior transparência aos processos aduaneiros e administrativos, indicando responsáveis e tempos entre cada uma das etapas. Além disso, será uma ferramenta que facilitará muito a gestão dos processos de importação e exportação pelos operadores no comércio exterior, pois dados básicos de suas operações estarão reunidos em um mesmo local. Na atual versão, o Visão Integrada pode ser acessado pelos responsáveis legais e/ou representantes legais de importadores e exportadores, mediante a utilização do e-CPF. |
Voyage | Viagem (de longo curso), ida e/ou vinda de um navio para seu porto ou portos de destino. Cada viagem do navio implica no transporte de uma ou várias cargas, dependendo do tipo de operação do mesmo, porém este poderá eventualmente cobrir uma perna de viagem vazia (em lastro) até o seu porto de carregamento, no caso de afretamento por tempo, algo indesejável ao afretador. |
VTMS | Vessel Trafic Management System - Sistema de informação que monitora a movimentação dos navios. |
W’house – Warehouse | Armazém |
W/T - With Transhipment | Com Transbordo |
WA - With Average | com avaria |
Warehouse | Armazém, depósito para a guarda de mercadorias importadas ou para exportação. |
Wharf age | Capatazia, taxas cobradas pelos portos e aeroportos relativos ao uso das facilidades e instalações dos mesmos. |
Wharfage ou Taxa de atracação | É a taxa cobrada pela administração de um porto para utilização do mesmo, nas operações que envolvem atracação, carga, descarga e estocagem nas docas e armazéns ligados ao porto. |
WOR - Without our responsibility | Sem nossa responsabilidade |
Worldwide | Mundial, aquilo que abrange ou refere-se ao mundo. |
Wt – weight | Peso |
XML | eXtensible Markup Language é uma recomendação da W3C para gerar linguagens de marcação para necessidades especiais. |
Y- Yd – Yard | Jarda |
Zona de Vigilância Aduaneira | Compreende-se a totalidade do Município atravessado pela linha de demarcação, ainda que parte dele fique fora da área demarcada. |
Zona primária | Área demarcada pela autoridade aduaneira nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados para operações de carga e descarga de mercadorias, bagagens ou embarque e desembarque de passageiros, vindo ou indo ao exterior. |
Zona secundária | Compreende o restante do território aduaneiro, nelas incluídas as águas territoriais e o espaço aéreo. Os recintos alfandegados na Zona Secundária são os entrepostos, depósitos, terminais ou outras unidades destinadas ao armazenamento de mercadorias importadas ou destinadas à exportação, que devam movimentar-se ou permanecer sob controle aduaneiro, incluindo-se também as dependências destinadas ao depósito de remessas postais internacionais sujeitas ao mesmo controle. |
ZPE | As Zonas de Processamento de Exportação |
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