Reforma Tributária: Receita Federal atualiza o balanço de solicitações de opção pelo Simples Nacional e pelo regime regular do IBS e da CBS
08/10/2026
Comunicamos que, a partir de 13/10/2026, as importações de produtos sujeitos à anuência prévia da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação (DUIMP).
Para tanto, deverá ser solicitado previamente o LPCO correspondente, no módulo LPCO do Portal Único Siscomex:
1. PLI – Industrialização: TA I1207, modelo I00201;
2. PLI – Uso próprio: TA I1208, modelo I00202;
3. PLI – Comercialização: TA I1209, modelo I00203;
4. PLI – Plano de Exportação: TA I1210, modelo I00205;
5. PLI – Industrialização/Outros: TA I1211, modelo I00206.
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos respectivos modelos LPCO serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Considerando o desligamento da Declaração de Importação (DI), previsto para 10/12/2026, recomenda-se a utilização da DUIMP tão logo seja possível, de forma a antecipar a adaptação ao novo processo de importação.
Enquanto a operação for realizada por meio de DI, deverá ser seguido o fluxo vigente validado pela Suframa por meio de LI.
Esta Notícia Siscomex é publicada por solicitação da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), com base nos Decretos nº 288/67 e 356/68, nas Leis nº 13.451/2017, 8.210/91, 8.256/91, 7.965/89, 8.387/91 e 8.857/94, e em atendimento ao disposto nos arts. 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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